Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2494485
Data de Inclusão: 02/10/2025
Descrição:
Lote de terreno designado pelo n° 04 da quadra "A", com área total de 5.023,61m², situado no loteamento denominado "LOTEAMENTO MUNICIPAL DO POLO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO", no lugar de Tingui, zona urbana do 3° Distrito de Saquarema/RJ, com as seguintes medidas e confrontações: 49,77m de frente para a Avenida A; 49,51m de fundos, confrontando com a Estrada Municipal; 101,17m pelo lado esquerdo confrontando com o lote n° 05; e 101,15m pelo lado direito confrontando com o lote n° 03. Inscrição Municipal: 117107-0. Conforme consta na matrícula n° 53.989 do Cartório do Ofício Único de Saquarema/RJ. Imóvel fechado, de modo que a avaliação foi feita por estimativa, tendo como base o comparativo de dados de mercado, anúncios na internet, e média de valores de imóveis compatíveis. Avaliado em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 8c65a7a. Fotos no Id df6972f. Endereço atualizado: RODOVIA AMARAL PEIXOTO S/N (KM 54), LOTE 04, QUADRA A, SAMPAIO CORREA, SAQUAREMA/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id 943d236: diligenciei no endereço indicado no mandado, encontrando o imóvel fechado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN