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R$ 1.000.000,00

Lote De Terreno em Leilão em Silva Jardim / RJ - 2537909

RUA MANOEL VICENTE DINIZ Nº 122 (RUA 9), QUADRA 25, LOTE 05


Valor do Imóvel

R$ 1.000.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

15/12/2025 às 11:00

R$ 1.000.000,00

2ª Praça

16/12/2025 às 00:00

R$ 500.000,00

Lote De Terreno em Leilão em Silva Jardim / RJ - 2537909

RUA MANOEL VICENTE DINIZ Nº 122 (RUA 9), QUADRA 25, LOTE 05

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 1.440,00 m²
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2537909
Data de Inclusão: 24/10/2025
Descrição: Lote de terreno sob número 05, da Quadra 25, do Loteamento Bairro Cesário Alvim, situado no lugar de Cesário Alvim, no primeiro distrito deste Município de Silva Jardim, o qual, segundo planta encontrada por esta administração no processo do memorial, assim se descreve: com a área de 1.440,00m² , medindo 30,00m de frente em curva de concordância da Rua 9; 20,00m nos fundos com parte do lote 03; 52,00m pelo lado direito com o lote 4; 82,00m pelo lado esquerdo com o lote 6. Conforme consta na matrícula nº 5.257 do Cartório do Oficio Único de Silva Jardim/RJ. Inscrito na Prefeitura Municipal sob o nº 5636-0, em nome da Executada: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA. Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme auto de avaliação Id 1016696. Fotos nas fls. 368 a 399. Penhora registrada no R-01 da matrícula. Endereço atualizado: RUA MANOEL VICENTE DINIZ Nº 122 (RUA 9), QUADRA 25, LOTE 05, CESÁRIO ALVIM, SILVA JARDIM/RJ. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 1016696: O zelador, JOSÉ FREITAS, reside no local há pelo menos 3 (três) anos. Cientes que na matrícula nº 5.257 o imóvel consta registrado em nome de PULCHEIRO PEREIRA MACHADO, e que, na prefeitura consta registrado em favor do Reclamado INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA-EPP. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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