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Casa em Leilão em Teresópolis / RJ - 2829507
R. Sebastiao Lacerda, 1500, casa 9
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Casa em Leilão em Teresópolis / RJ - 2829507
R. Sebastiao Lacerda, 1500, casa 9
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Tipo: Casa
/Comprei PGFN
Leiloeiro: Rymer Leilões
(Ver Anuncio no leiloeiro)
Código Imóvel: 2829507
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 06/05/2026
Descrição:
Casa de alto padrão em Teresópolis R. Sebastiao Lacerda, 1500, casa 9, Alto, Teresopolis/RJ Fração ideal de 1/9 dos terrenos abaixo descritos e benfeitorias em proporção, correspondentes à CASA N. 09 (NOVE) do Parque Residencial 1.550, com entrada pela rua Sebastião Lacerda n. 1500, sendo o terreno constituído dos lotes 28, 30 e 32 da rua Maranhão e 115 e 117 da Avenida Alberto Torres. O imóvel está inscrito sob a matrícula nº 3.927, livro 2/13, fls. 159, no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teresópolis/RJ. Localização: Teresópolis / RJ Processo: Vara: 10ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO Autor: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL Data limite para proposta: Em Breve Mais detalhes EM DETERMINADOS CASOS, É POSSÍVEL O PAGAMENTO MEDIANTE ENTRADA DE 25%, COM SALDO PARCELADO EM ATÉ 59 PARCELAS MENSAIS, CORRIGIDAS PELA TAXA SELIC, ACRESCIDA DE 1% AO MÊS. Consulte a possibilidade de parcelamento para o imóvel de seu interesse. O pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da disponibilização da guia de recolhimento, não havendo emissão de boleto bancário pela plataforma Comprei. A guia poderá consistir em DARF, emitida na plataforma, ou DJE, emitida pelo vendedor, conforme aplicável. Além do pagamento do valor do lance vencedor, o arrematante deverá efetuar também o pagamento de 5% sobre o valor do arremate a título de comissão do leiloeiro, através de transferência bancária. OBSERVAÇÕES: NA ALIENAÇÃO JUDICIAL, O BEM É ADQUIRIDO DE FORMA ORIGINÁRIA, O QUE SIGNIFICA QUE, EM REGRA, É TRANSFERIDO SEM ÔNUS OU REGISTROS ANTERIORES, SALVO SE HOUVER DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO O CONTRÁRIO. PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONSULTE O GUIA COMPLETO DA PLATAFORMA COMPREI DISPONÍVEL NA SEÇÃO DE DOCUMENTOS
Considerações Legais
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