Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2683152
Data de Inclusão: 05/02/2026
Descrição:
Lote de terreno nº 6 da quadra "A" do Bairro denominado Vale dos Agriões de Dentro, desmembrado da Fazenda Boa Fé situado no lugar denominado Taylor, outrora Boa Fé, 1º, 2º e 3º Distritos deste Município de Teresópolis; tendo dito lote a área total de 2.782,00m², medindo de frente 50,00m, e de fundos 42,74m, confrontando com a Avenida "A" e Canal do Rio Preto, respectivamente; pelo lado direito mede 60,00m, confrontando com o lote 7 e pelo lado esquerdo mede 60,00m, limitando-se com o lote 5, todos de propriedade dela outorgante ou sucessores. Conforme consta na matrícula n° 11.213 do Cartório do 1° Oficio de Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ. Cód. Cadastro: 0048666. Segundo auto de penhora e avaliação: Trata-se de terreno baldio, com um leve declive e mata densa, não tendo sido visualizada qualquer edificação quando da vistoria que se deu a partir da rua existente em frente ao loteamento. Avaliado em R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), conforme auto de avaliação Id 9b1a290. Endereço atualizado: ÁREA DE 2.782M² NA ESTRADA VALE DO AGRIÃO S/N, LOTE 06, QD. A, VARGEM GRANDE, TERESÓPOLIS/RJ. Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id fda4d3f: Dirigi-me ao local da diligência e, sendo aí, verifiquei tratar-se de um terreno, não havendo qualquer morador no local. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)