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R$ 340.000,00

Casa em Leilão em Volta Redonda / RJ - 2506736

Rua 12


Valor do Imóvel

R$ 340.000,00

60%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

12/11/2025 às 14:00

R$ 340.000,00

2ª Praça

13/11/2025 às 00:00

R$ 136.000,00

Casa em Leilão em Volta Redonda / RJ - 2506736

Rua 12

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 423,38 m²
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2506736
Data de Inclusão: 07/10/2025
Descrição: LOTE DE TERRA N° 31 da quadra "O", situado na Rua 12, loteamento ALPHAVILLE VOLTA REDONDA, no bairro CASA DE PEDRA, zona urbana, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: frente com a rua 12, mede 12,21m, em curva, 30,00m. de comprimento lado direito, confrontando com o lote n° 32; 30,00m de comprimento pelo lado esquerdo, confrontando com o lote n° 30: nos fundos, possui dois segmentos de reta: 5,63m confrontando com o lote n° 16, perfazendo uma área total de 423,38m2; Matrícula 44.821 do Registro de Imóveis de Volta Redonda/RJ. Avaliado em R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). Cientes da oposição do ETCiv 0100045-58.2020.5.01.0551, julgado improcedente. Consta no AV-02: Indisponibilidade ref. proc. 0100045-58.2020.5.01.0551. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, ids: d192e39 e 442286f1, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão

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