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R$ 65.348,57
Extrajudicial

Casa em Leilão em Açu / RN - 2511155

Av Comandante Manoel Lins Caldas, N. 687, Açu, RN


Valor do Imóvel

R$ 65.348,57

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/10/2025 às 10:00

R$ 65.348,57

Casa em Leilão em Açu / RN - 2511155

Av Comandante Manoel Lins Caldas, N. 687, Açu, RN

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 3

Banheiros:

Banheiros 2

Vagas:

Vagas 1
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: RN /Açu
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2511155
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição: Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 373 - CB250701 - Casa - 72m² -Matrícula 12801 Descrição do imóvel: Casa - 72m² - Nº quartos: 3 - Área Ser.: 1 - WC: 2 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - IPTU:10800340140001 - Matrícula:12801 - Ofício: 1 Valor de Avaliação: R$ 114.000,00 Observação 1: Relatório da Região: Açu (RN) 1. Comércio e Lazer Açu apresenta um comércio local equilibrado, concentrado em sua sede e em torno da Praça Central, que conta com um anfiteatro e boa estrutura para convivência. A cidade também se destaca pelo ecoturismo, especialmente no entorno do açude municipal e da Lagoa do Piató, favorecendo atividades ao ar livre e turismo de aventura na região rural. 2. Infraestrutura e Comodidade Localizado a cerca de 190 km de Natal, Açu ocupa uma área extensa de aproximadamente 1.303 km², sendo o quarto maior município do estado por extensão territorial. A malha urbana e rural é moderadamente estruturada, com acesso por rodovias estaduais e serviços públicos básicos presentes na sede e em distritos. 3. Segurança Não há dados atualizados amplamente divulgados sobre segurança pública. Como em muitos municípios de porte médio no interior, as condições variam entre áreas urbanas consolidadas e locais com infraestrutura ainda em desenvolvimento. 4. Distância do Centro Com grande extensão territorial, o acesso ao centro depende da localização: áreas na sede estão bem conectadas, já zonas rurais e distritos podem demandar mais deslocamento. A cidade apresenta estrutura concentrada em seu núcleo urbano, com distâncias variáveis conforme o bairro ou região. 5. Potencial Econômico e de Valorização Açu integra o Vale do Açu, região reconhecida pelo seu potencial produtivo. O município conta com ativos naturais importantes, como a Floresta Nacional de Açu, unidade de conservação estratégica para pesquisa, educação ambiental e preservação da Caatinga. O turismo ecológico, o potencial hídrico e a agricultura familiar configuram-se como vetores promissores para o desenvolvimento sustentável e valorização territorial. 6. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Com população estimada entre 56 mil e 58 mil habitantes, concentra-se na sede, com densidade demográfica relativamente baixa em relação à sua área total. A estrutura populacional é formada majoritariamente por grupos jovens e adultos ativos, refletindo o perfil típico de município com forte componente rural e vocação agroambiental. 7. Aspectos Culturais e Estilo de Vida A história de Açu remonta à colonização sertaneja e à fundação da antiga Vila Nova da Princesa. O cotidiano cultural entrelaça tradições locais com atividades rurais e preservação ambiental, sendo valorizada a identidade regional por meio de eventos comunitários e a convivência em espaços naturais, como estradas vicinais, lagoas e áreas verdes protegidas. Fontes consultadas Wikipédia - verbete Açu (Rio Grande do Norte)” IBGE - perfis estatísticos municipais (população e área territorial) Wikipedia - artigo sobre Floresta Nacional de Açu” Artigos acadêmicos: Vale do Açu: região estratégica” e estudos sobre ecoturismo e sustentabilidade no vale Blog Viagem, Turismo e Aventuras” - descrições sobre a praça central, o açude e o entorno natural Observação 2: OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 - Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 - Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o reg

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