Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2511176
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição:
Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 387 - CB250701 - Casa - 58,41m² -Matrícula 26777 Descrição do imóvel: Casa - 58,41m² - Nº quartos: 2 - Área Ser.: 1 - WC: 1 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - IPTU:6000504001004000000 - Matrícula:26777 - Ofício: 1 Valor de Avaliação: R$ 98.000,00 Observação 1: Relatório da Região: Ceará‑Mirim (RN) 1. Comércio e Lazer Ceará‑Mirim conta com um comércio local diversificado, especialmente na sede e entorno da igreja matriz histórica, que atua como ponto de convívio urbano. O município se destaca pelo patrimônio histórico-cultural, como o roteiro dos engenhos (antigos complexos açucareiros) que oferece visitas a casarões, engenhos preservados e igrejas coloniais. No litoral, praias como Jacumã, Muriú, Porto‑Mirim e Prainha atraem moradores e visitantes com lazer costeiro, ecoturismo, trilhas e atividades como o tradicional aerobunda (descida de tirolesa sobre lagoas). 2. Infraestrutura e Comodidade Com cerca de 724 km² de área territorial, Ceará‑Mirim possui boa integração com a Região Metropolitana de Natal, localizada a aproximadamente 30‑34 km da capital potiguar. O transporte é complementado pela Linha Norte do sistema de trens urbanos, que atende ao município com estações como Ceará‑Mirim, Lagoa Grande e Massangana. Serviços de água, energia, telefonia e coleta de lixo estão presentes, com infraestrutura ampliada nas áreas urbanas. 3. Segurança Não existem dados atualizados amplamente disponíveis sobre segurança pública. A cidade apresenta cenários típicos de municípios com perfil mesclado entre interior urbano consolidado e áreas rurais em desenvolvimento, com desafios diversos conforme a localização. 4. Distância do Centro Ceará‑Mirim possui uma extensão considerável, com áreas costeiras e rurais distribuídas por seus distritos. A sede municipal concentra serviços e comércio, enquanto o deslocamento a partir de bairros mais afastados depende da rede viária e da presença do sistema de trens. 5. Potencial Econômico e de Valorização Historicamente, a economia foi impulsionada pela agroindústria açucareira, cujos engenhos formam importante patrimônio histórico. Atualmente, o turismo cultural e ecológico, especialmente associado ao roteiro dos engenhos e ao litoral, representa vetor de desenvolvimento. O PIB per capita é significativo para o contexto regional, evidenciando potencial de valorização urbana e turística. 6. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Com população estimada em cerca de 83 mil habitantes (2024), a densidade demográfica chega a aproximadamente 109 hab/km². O índice de escolarização de crianças é elevado (98 %), e o IDH é considerado médio (cerca de 0,616 em 2010), refletindo perfil socioeconômico de transição, com predominância urbana e diversidade social, porém com presença significativa de comunidades rurais. 7. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Ceará‑Mirim valoriza sua tradição cultural por meio de eventos como o Carnaval, que movimenta a economia local e atrai público expressivo. O estilo de vida mescla atividades culturais (festas religiosas, turismo nos engenhos), lazer natural (praias, lagoas) e forte senso de identidade histórica. A comunidade mantém viva a memória por meio da arquitetura colonial, da valorização das engenhosidades do passado e da integração com o ambiente natural. Fontes consultadas Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - dados sobre área, população, densidade, escolarização e IDH Wikipédia - verbete Ceará‑Mirim” e Roteiro dos Engenhos de Ceará‑Mirim” Governo Municipal e imprensa local - estatísticas sobre eventos culturais e turismo Site de turismo regional - informações sobre praias, lazer e patrimônio histórico Observação 2: OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 - Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 - Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corre