Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2707244
Data de Inclusão: 23/02/2026
Descrição:
(um) terreno situado à Acesso Lote 07, Linha CP35, KM 03, S/N, no Bairro(Distrito) de Vila Nova Samuel, no Município de Candeias do Jamari/RO, Com 50.000 m°, (Cinquenta mil metros Quadrados), de Posse da Sra. Leide Paula Pereira, Solteira, CPF N° 968.640.362-00, RG N°992.096 SESDECRO, tudo conforme determinado no R. Mandado e Contrato de Compra e venda de Terreno anexo ao R. Mandado, Constatando estes Oficiais de Justiça, in loco”, que atualmente o Lote objeto da presente Penhora, a pane dv frente, não existe mais nenhuma benfeitoria, pots as que existia ali, foram demolidas„ e na fundiária existe uma casa de madeira, que foi construída pelo Sr. Evandro Pereira dos Santos, nos Fundos do Terreno, que recebeu como pagamento do acerto de verbas trabalhistas, conforme contrato particular de compra e venda, anexo. Tendo o Sr. Evandro Pereira dos Santos, vendido para o Sr. Reginaldo Delgado Fernandes, que atualmente reside no local, conforme contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel Rural, também anexo, Observando ainda, que o imóvel, possui aproximadamente l25m, de Frente e Fundos, e 400m nas laterais e que só existe cercas do lado esquerdo e nos fundos com a divisa da parte do Sr. Reginaldo Delgado Fernandes, que avalio em sua totalidade, em R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil Reais). Sendo que a parte dos fundos, que já foi negociada, onde reside o Sr. Reginaldo Delgado Fernandes, foi avaliada em R$100.000,00, já considerada casa desembaraçada, da Sra. Leide Paula Pereira, que garante o valor executado, avalio em 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), pois trata-se da maior parte do terreno e com frente para a Estrada Principal, inclusive com linha de Energía elétrica na porta. Visitação É possível a visitação desde que autorizados pelo(a) leiloeiro(a), conforme informações constantes no site de leilões e edital. Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Envio de Propostas Parceladas As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção, e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC). Fazer proposta parcelada