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R$ 127.261,96

Apartamento em Leilão em Alvorada / RS - 2860110

Rua Padre Manoel da Nóbrega, 30 - Aparecida - Alvorada - RS


Valor do Imóvel

R$ 127.261,96

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

26/06/2026 às 15:00

R$ 127.261,96

2ª Praça

17/07/2026 às 15:00

R$ 63.630,98

Apartamento em Leilão em Alvorada / RS - 2860110

Rua Padre Manoel da Nóbrega, 30 - Aparecida - Alvorada - RS

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Destak Leilões
Código Imóvel: 2860110
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 28/05/2026
Descrição: Apartamento na Rua Padre Manoel da Nóbrega, nº 30, Bloco W, Apto 202 - Jardim Aparecida, Alvorada/RS Imóvel residencial constituído por um apartamento sob o nº 202, localizado no Bloco W da propriedade. A unidade apresenta uma distribuição interna funcional, sendo sua área composta por sala de estar, cozinha, banheiro social e dois dormitórios. O imóvel encontra-se em bom estado de conservação, oferecendo ambientes prontos para uso e uma estrutura bem mantida. Descrição Técnica: Direitos possessórios sobre apartamento nº. 202, do Condomínio Residencial Altos da Figueira, sob nº. 30 da Rua Manoel da Nóbrega, localizado no bloco W, no 2º pavimento, de fundos a esquerda, com área real privativa de 43,50m², área real de uso comum de divisão proporcional de 14,3652m², perfazendo a área real global de 57,8652m², correspondendo a cada um a fração ideal equivalente a 0,001997 no terreno e nas coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício, este constituído no TERRENO com a área de quarenta e dois mil, duzentos e trinta e dois metros e sessenta e um decímetros quadrados(42.232,61m²), formado pela Rodovia Frederico Dihl, Avenida Nossa Senhora Aparecida, Ruas números trinta e sete (37), trinta e oito (38), oito (8), terras do loteamento Jardim Nossa Senhora Aparecida, e de Paulo Cavalheiro Leite, no lugar denominado Cocão, neste município de Alvorada, RS, de frente a Rodovia Frederico Dihl, lado ímpar, ao Nordeste, mede dezesseis metros e setenta e quatro centímetros (16m74); nos fundos, ao Sudoeste, mede duzentos e cinquenta e dois metros e oitenta e nove centímetros (252m89), composta por três segmentos de reta, a saber: o primeiro, partindo da divisa Noroeste, em direção ao Sudeste, mede cento e trinta e nove metros e dez centímetros (139m10), o segundo, em direção ao Sudoeste, mede sessenta e três metros e setenta e sete centímetros (63m77), e o terceiro, em direção ao Sudeste, mede cinquenta metros e dois centímetros (50m02), dividindo-se com parte da mesma área de terras; por um lado, ao Sudeste, mede quatrocentos e trinta e quatro metros e um centímetro (434m01), composta por dez segmentos de reta, a saber: o primeiro, partindo da divisa Sudoeste, em direção ao Nordeste, mede dois metros e trinta e cinco centímetros (02m35), o segundo, mede vinte e dois metros e quarenta e sete centímetros (22m47), o terceiro, em direção ao Nordeste, mede sessenta e dois metros e noventa e seis centímetros (62m96), o quarto, em direção ao Nordeste, mede sessenta e dois metros e oito centímetros (62m08), o quinto, em direção ao Noroeste, mede sete metros e dez centímetros (07m10), o sexto, em direção ao Nordeste, mede cento e sessenta e três metros e vinte e seis centímetros (163m26), o sétimo, em direção ao Noroeste, mede vinte e dois metros e noventa e oito centímetros (22m98), o oitavo, em direção ao Nordeste, mede trinta e seis metros e quatro centímetros (36m04), o nono, em direção ao Noroeste, mede vinte metros e setenta e seis centímetros (20m76), e o décimo em direção ao Nordeste, mede trinta e quatro metros e um centímetro (34m01), dividindo-se respectivamente nos seis (6) primeiros segmentos, com terras de Paulo Cavalheiro Leite, e nos quatros (4) últimos seguimentos, com os terrenos cadastrados na Prefeitura Municipal como frações nº. 15, 14 e 13; pelo outro lado, ao Noroeste, mede trezentos e sessenta e oito metros e dez centímetros (368m10), composta por cinco segmentos de reta, a saber: o primeiro, partindo da divisa nordeste, em direção ao Sudoeste, mede trinta e quatro metros e noventa e quatro centímetros (34m94), onde se divide com o terreno cadastrado pela Prefeitura Municipal como fração nº. 9, o segundo, em direção ao Noroeste, mede cento e dois metros e vinte e um centímetros (102m21), onde se divide com os terrenos cadastrados na Prefeitura Municipal como frações de nº. 01 a 11, o terceiro, em direção ao Sudoeste, mede cento e quarenta e oito metros e setenta e cinco centímetros (148m75) e divide-se com terras do loteamento Jardim Nossa Senhora Aparecida, o quarto, em direção ao Sudoeste, mede quinze metros (15m00) e faz frente para a rua 37, o quinto, em direção ao Sudoeste, mede sessenta e sete metros e vinte centímetros (67m20) e divide-se com terras do loteamento Jardim Nossa Senhora Aparecida. Distante cento e vinte e seis metros e oitenta centímetros (126m80), da Avenida Nossa Senhora Aparecida cadastrado na Prefeitura Municipal como parte da fração nº. 12. Imóvel objeto da matricula 74.294 do 1º ORI de Alvorada/RS. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado

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