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Imóvel Urbano em Arroio Do Meio / RS - 2382624

Rua Mal. Floriano Peixoto, nº 310, Centro - Arroio do Meio/RS


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Leiloeiro: Lance no Leilão
Código Imóvel: 2382624
Data de Inclusão: 25/07/2025
Descrição: ID74335 ARROIO DO MEIO (RS) Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio comercial situado na Rua Mal. Floriano Peixoto, nº 310, Centro, município de Arroio do Meio - RS. Melhor descrito na matrícula 2438 do Registro de Imóveis de Arroio do Meio - RS. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; b) O imóvel foi afetado pelas enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul no ano de 2024, sofrendo danos nos seus sistemas de vedação, forro e possivelmente hídricos, elétricos e sanitários, e o arrematante se declara informado do fato. As providências e eventuais despesas para regularização dos danos correrão por conta do adquirente. OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. R$1.266.500,00 (um milhão duzentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais) ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. Endereço: Rua Mal. Floriano Peixoto, nº 310, Centro - Arroio do Meio/RS

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