Código Imóvel: 2803987
Data de Inclusão: 17/04/2026
Descrição:
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Virtual - www.leiloeirobarbieri.com.br Datas: 22.06.2026 e 29.06.2026 Horário: 10h. Marciano Barbieri Leiloeiro Oficial, matrícula 275/2011, autorizado pelo Exma. Dra. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível - Comarca de Capão da Canoa/RS, venderá em público leilão virtual, pelo site: www.leiloeirobarbieri.com.br, nas datas e horário acima citados através dos autos 5001481-57.2016.8.21.0141 promovido por Condomínio Edifício Dom Ramiro contra Michele Muller, a saber: O apartamento 206 do Edifício Dom Ramiro, neste Balneário e Município de Capão da Canoa/RS; localizado no segundo pavimento ou primeiro andar, situado na lateral direita e fundos do prédio, com a área real privativa de 47,91m²; área de condomínio de 11,14m²; perfazendo a área total de 59,05m², correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 0,027585. Dito edifício acha-se construído sobre o lote 29 da quadra 29, da Gleba A, medindo 15,00m de frente e mesma medida nos fundos, com comprimento de 36,00m de frente ao fundo, em ambos os lados, com a área de 540,00m² com as seguintes confrontações: ao Norte, com o lote 28; ao Sul, com o lote 30; ao Leste, com o lote 37 e, ao Oeste, com a rua Sepé, onde faz frente, distando 43,00m da esquina formada com a avenida Ararigbóia, localizado no quarteirão formado pelas vias acima e mais a rua Guaraci e avenida Poti. Matrícula 48.488 do RI de Capão da Canoa/RS. Avaliação: R$ 262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais). Caso não haja arremate em primeiro leilão irá ao segundo leilão em 29.06.2026, por valor inferior ao de avaliação, inadmitindo-se preço vil (70%). Comissão de leilão 5% sobre o valor de arrematação. Conf. normativa da resolução do CNJ, após realizado o leilão, havendo cancelamento, acordo, remissão, o leiloeiro faz jus a comissão. A arrematação ao (s) arrematante (s) se dá livre do ônus nos termos do § 1º do art. 908 do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN, e tese fixada pelo STJ, REsp 1.914.902, REsp 1.944.757, REsp 1.961.835 restando vedada a transferência de qualquer tributo anterior à arrematação ao arrematante. O bem é vendido no estado em que se encontra; cabe ao(s) arrematante(s) providenciar a transferência à seu favor; Interessados em participar do leilão online deverão realizar o cadastro no site do leiloeiro fornecendo a documentação requerida; interessados em parcelar, conforme art. 895 do CPC deverá encaminhar a proposta ao leiloeiro pelo e-mail:
[email protected] ou em PDF pelo WhatsApp (51) 99928-8794 com cópia de RG, CPF e comprovante de residência. Valerá o presente edital para notificação de leilão e intimação das partes e terceiros, nos termos do Art. 889, do CPC