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Terreno Urbano em Leilão em Capão Da Canoa / RS - 2576174

Rua Marabá, 2262


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Área Total:

Área Total 864,00 m²
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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Marciano Barbieri Leilões
Código Imóvel: 2576174
Data de Inclusão: 14/11/2025
Descrição: EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Forma: Eletrônico: www.leiloeirobarbieri.com.br 1º Leilão: 03.02.2026 às 10h 2º Leilão: 10.02.2026 às 10h Marciano Barbieri ­ Leiloeiro Oficial - Matrícula 275/11, através dos autos 5005428-12.2022.8.21.0141 do Juizado Especial Cível da Comarca de Capão da Canoa/RS promovido por Rodrigo dos Santos Melo contra Nazmar - Empreendimentos Imobiliários Ltda, venderá em público leilão no local, datas e horário acima citado a saber: 01 Garagem e 01 Box, no Edifício Residencial Manoel Fernandes da Silveira, situado na Rua Marabá, 2262, município de Capão da Canoa/RS, construído sobre o terreno urbano constituído dos lotes 12 e 13 da quadra 19, setor 365 com 24m de frente e mesma medida de fundos, por 36m de frente aos fundos, em ambos os lados com área total de 864,00m². Confronta ao Norte com os lotes 11 e 10 e parte do lote 09; ao Sul, com o lote 14; ao Leste, com os lotes 05 e 06 e a Oeste, com a Rua Marabá onde faz frente, distando 30m da esquina da praça Andira, estando o quarteirão formado ainda pela Rua Moacir e Avenida Poti, a saber: Matrícula 108.820 do RI de Capão da Canoa/RS, a garagem nº 17-1; localizada no 1º Pavimento ou andar térreo, de frente para rua Marabá, entre a rampa de subida dos veículos ao pavimento superior e a área de manobras, com área real privativa de 32,44m² área de condomínio de 6,81m² e área real total de 39,25m² correspondendo-lhe, no terreno, a fração ideal de 0,0050. Observação: Cumprimento ao inciso VI do art. 886 do CPC - Processos constantes na matrícula: AV-1 (021/1.18.0007190-8 - 50035047420188210021); Av-2 (5000859-70.2019.8.21.0141); AV-8 (5006696-77.2017.8.21.0141); Av- 11 (5018729-55.2024.8.21.0141); Av- 12 - (5036644-26.2023.8.21.0021). Avaliação: R$ 45.000,00. Matrícula 108.832 do RI de Capão da Canoa/RS, o Box nº 11-2; localizado no 2º Pavimento ou 1º andar, com acesso pela rampa de subida dos veículos ao segundo pavimento, na parte central do prédio, entre o depósito n. 1-2; a parede divisória da escadaria e o box nº 10-2, correspondendo-lhe um depósito vinculado, com área real privativa de 17,36m²; área de condomínio de 3,64m² e área real total de 21,00m² correspondendo-lhe, no terreno, a fração ideal de 0,0027. Observação: Cumprimento ao inciso VI do art. 886 do CPC - Processos constantes na matrícula: Av- 1 (5007424-66.2019.4.04.7122); AV -7 (5006696-77.2017.8.21.0141); A-v 10 (5018729-55.2024.8.21.0141). Avaliação: R$ 60.000,00. Regras: 1. Caso não haja arremate em primeiro leilão irá para segundo leilão em 10.02.2026 por valor não inferior a 70% da avaliação. 2. Comissão de Leilão 5%. 3. A arrematação ao (s) arrematante (s) se dá livre do ônus nos termos do § 1º do art. 908 do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN, e tese fixada pelo STJ, REsp 1.914.902, REsp 1.944.757, REsp 1.961.835 restando vedada a transferência de qualquer tributo anterior à arrematação ao arrematante. 4. Será vendido no estado em que se encontra e cabe ao(s) arrematante(s) eventual regularização e/ou utilização dos meios para perfectibilizar como sua propriedade. 5. Interessados no leilão online deverão realizar o cadastro no site do leiloeiro fornecendo a documentação requerida; 6. interessados em realizar o parcelamento conforme art. 895 do CPC deverão encaminhar a proposta ao Fone/WhatsApp (51) 99928-8794 ou ao e-mail [email protected] com cópia de RG, CPF e comprovante de residência, quando empresa contrato social e atualizações, comprovante de regularidade de CNPJ. Poderão ser requeridas informações complementares pelo leiloeiro. 7. Ainda, Conf. § 4º do Art. 7º da Resolução 236/16 do CNJ, havendo acordo ou remissão após a realização da alienação o leiloeiro também faz jus a comissão. Em detrimento à dignidade da jurisdição, o proponente à arrematação seja de forma parcelada ou à vista, ao oferecer proposta/lance o faça com a certeza de que possui plenas condições de honrar o que se comprometeu isto, pois, não há margem a arrependimento sem a pena legal, ou seja, em restando inadimplente incidem os §§ 4º e 5º do Artigo 895 do CPC, bem como, a perda dos valores oferecidos e comissão de leilão. 8. Pode, ainda, ser caracterizado o ato de inadimplir como perturbação ou tentativa de fraudar o leilão, portanto, podendo também ser responsabilizado segundo o artigo 358 do Código Penal que prevê a pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência, se for o caso. 9. Valerá o presente edital de notificação de leilão e intimação, nos termos do Art. 889, do CPC. Informações: Fone: 51 99928-8794

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