Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2472789
Data de Inclusão: 16/09/2025
Descrição:
* Data e horário do 1º leilão: 09 de dezembro de 2025, com início às 9h * Data e horário do 2º leilão: 16 de dezembro de 2025, com início às 9h * Processo nº: 5000843-03.2014.8.21.0009/RS * 1ª Vara Cível de Carazinho * Bem(ns): Imóvel objeto da matrícula nº 4.371 do livro 2-RG do Registro de Imóveis de Carazinho, constituído em: Um terreno urbano com a área de 398,56m² (trezentos e noventa e oito metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), de formato irregular, situado no lado ímpar da Rua Paulo Coutinho, Bairro Glória, nesta cidade de Carazinho, distante 7m da esquina com a Rua Eduardo Graeff, lote 07 da quadra 14 no setor 03, confrontando: ao norte, com terreno de Albino Feldmann; ao sul, com terreno de Lothario Feldmann; ao leste, com a Rua Paulo Coutinho; e, ao oeste, com terreno de Jairo Zarpelon. Sobre o referido terreno há uma construção em alvenaria com a área de aproximadamente 552m², sendo esta constituída de uma sala comercial no andar térreo e mais dois pavimentos superiores contendo dois apartamentos residenciais. Esta construção não se acha averbada na matrícula do Registro de Imóveis, cuja eventual regularização ficará a cargo da(o) arrematante. Ônus: Penhoras conforme R.9, R.11, Av.12, Av.13 e Av.14 da matrícula supracitada; Notícia de arresto conforme Av.10-4.371; e, regularização imobiliária. Débitos fiscais ou outros ônus existentes deverão ser verificados nos respectivos órgãos competentes, contudo, caso haja, sub-rogam-se ao preço conforme adiante certificado. Avaliação: R$ 971.000,00 (novecentos e setenta e um mil reais). Vistoria: Rua Paulo Coutinho, 159, Bairro Glória, Carazinho/RS. CONDIÇÕES DE VENDA: O(s) bem(ns) ora caracterizado(s) será(ão) ofertado(s) em leilão público na modalidade presencial (na sala de leilões conforme endereço supracitado) e on-line (através do portal/site www.gtleiloes.com.br), simultaneamente (composto por duas datas, conforme já acima mencionado). A venda ocorrerá a quem der o maior lance, sendo que na ocasião do primeiro leilão o valor mínimo será o da avaliação. Não havendo licitantes interessados nessa oportunidade, o(s) bem(ns) será(ão) ofertado(s) em segundo leilão com lance não inferior a 50% (cinquenta porcento) da avaliação, ou seja, ao preço mínimo inicial de R$ 485.500,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais), em cumprimento ao que dispõe o artigo 891 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado e condições em que se encontra(m), na modalidade ad corpus e sem garantia por eventuais vícios ocultos, cujas informações adicionais a este edital, catálogos ou outros meios de comunicação/divulgação são meramente enunciativas. Portanto, é imprescindível a visitação e vistoria do(s) mesmo(s) antes de confirmar o lance, pois não caberá ao leiloeiro e/ou tampouco ao Poder Judiciário qualquer responsabilização por eventuais problemas ou defeitos que venham a ser constatados posteriormente à venda, não podendo a(o) arrematante alegar desconhecimento, motivo pelo qual não serão aceitas reclamações ou desistências, e tampouco o ressarcimento dos valores pagos. As vistorias dos bens poderão ser agendadas com o leiloeiro mediante o contato abaixo informado. Com relação aos bens imóveis, as eventuais acessões e benfeitorias constantes no terreno, embora eventualmente não expressamente mencionadas no presente edital, integram a expropriação (acessório segue o principal), cujas eventuais regularizações serão de responsabilidade da(o) arrematante. A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista (na data do leilão) ficando desde já a(o) então arrematante ciente, sendo que o pagamento dar-se-á através depósito judicial em conta vinculada ao processo supracitado. Encerrado o leilão com êxito, o(a) arrematante será orientado(a) sobre os procedimentos subsequentes, especialmente para proceder os pagamentos correspondentes, cujos comprovantes deverão ser apresentados/enviados ao leiloeiro para a devida prestação de contas nos autos. Caso haja interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) em prestações, ou seja, mediante pagamento parcelado, este(s) deverá(ão) apresentar por escrito e protocolar no escritório do leiloeiro ou registrar a oferta no site (www.gtleiloes.com.br), até o início da primeira data aprazada, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação, ou após transcorrido o primeiro leilão de forma inexitosa, até o horário de início da segunda data aprazada, por valor que não seja considerado vil, nos termos já supracitados. A(s) proposta(s) de compra parcelada obrigatoriamente deverá(ão) conter: o valor total do lance, do qual no mínimo 25% (vinte e cinco porcento) deverá ser à vista; o prazo de pagamento do saldo devedor, que poderá ser em até 30 (trinta) meses; a modalidade e o indexador de correção monetária, bem como a garantia a ser firmada, podendo ser por caução idônea ou hipoteca do próprio bem, tudo em conformidade com o disposto no artigo 895, seus incisos e parágrafos, do CPC. Esta(s), caso não haja lance de igual valor à vista (o qual prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado), será(ão) encaminhada(s) ao juízo competente para análise/homologação, porém não será(ão) motivo para suspender o leilão. Esclareço que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme disposto no § 7º do artigo 895 do Código de Processo Civil. Sobre o valor do arremate, incidirá a comissão do leiloeiro devidamente anunciada, de responsabilidade da(o) arrematante, cujo pagamento também deverá ocorrer na data do leilão ou conforme previamente acordado. Além das obrigações ora mencionadas, serão ainda de responsabilidade da(o) arrematante as despesas de transferência, registro, imissão na posse, taxas, tarifas, tributos, imposto de transmissão e demais encargos incidentes, exceto aqueles constituídos anteriormente à arrematação, os quais se sub-rogam ao preço, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Portanto, considerando que a arrematação judicial é forma originária de aquisição, esta ocorrerá livre e desembaraçada, sendo que eventuais ônus gravados sobre o(s) bem(ns) alienado(s), até a data da arrematação, não serão de responsabilidade do(a) arrematante. Exceções a esta regra serão mencionadas no edital e anunciadas no site (www.gtleiloes.com.br). A aquisição somente será considerada perfectibilizada após transcorridos todos os prazos e ditames legais, sendo que em caso de não homologação ou anulação da alienação, sem qualquer culpa da(o) arrematante, os valores depositados judicialmente serão restituídos. Não havendo propostas de compra parcelada até o início dos leilões e tampouco registro de lance à vista, os atos expropriatórios poderão ser encerrados a qualquer horário daquele dia, a critério do leiloeiro. Em caso de cancelamento/suspensão dos leilões aprazados em face do pagamento integral do débito processual ou homologação de eventual acordo (pagamento parcelado) realizado entre as partes, será devido ao leiloeiro os honorários previamente determinados pela(o) magistrada(o), bem como o ressarcimento das despesas administrativas, cujo valor poderá ser quitado diretamente com o leiloeiro ou mediante depósito judicial. Com relação aos bens móveis, além das obrigações já mencionadas, será ainda de responsabilidade da(o) arrematante a retirada do(s) mesmo(s) do local onde estão depositados no prazo de até 10 (dez) dias após a liberação pelo juízo ou da expedição da Carta de Arrematação, sob pena de cobrança de diárias e, em caso superior a 30 (trinta) dias, considerar-se-á desistência da compra e consequentemente a perca do(s) bem(ns). Os interessados em participar do leilão online deverão realizar cadastro prévio no site www.gtleiloes.com.br ou no escritório do leiloeiro, até o dia anterior ao do leilão, bem como enviar/apresentar toda a documentação e demais informações exigidas. Para o envio de lances online, deverão os licitantes efetuar o login