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R$ 400.000,00

Terreno Urbano em Carazinho / RS - 2295313

Rua Marechal Floriano,


Valor avaliado

R$ 800.000,00

Valor do Imóvel

R$ 400.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

30/11/2025 às 18:00

R$ 400.000,00

Terreno Urbano em Carazinho / RS - 2295313

Rua Marechal Floriano,

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 1.742,50 m²
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: RS /Carazinho
Leiloeiro: GT Leilões
Código Imóvel: 2295313
Data de Inclusão: 31/05/2025
Descrição: * Processo nº: 5000119-04.2011.8.21.0009/RS * 2ª Vara Cível de Carazinho * Exequente: Dimakar Veículos e Peças Ltda - ME * Executados: João Luiz De Mari e Nutrimax Produtos Agropecuários Ltda * Bem(ns): Direitos e ações sobre o imóvel objeto da matrícula nº 29.641 do livro 2-RG do Ofício de Registro de Imóveis de Carazinho, constituído em: Um terreno urbano com a área de 1.742,50m² (um mil, setecentos e quarente e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), com suas acessões e benfeitorias, situado na Rua Marechal Floriano, Centro, nesta cidade de Carazinho, lote 08 da quadra 02 no setor 04, confrontando: ao norte, com a Rua Marechal Floriano; ao sul, com uma rua sem nome; ao leste, com terreno de Albino Gherardt; e, ao oeste, com terreno de Ernesto G. Keller Filho. Observação: A venda ocorrerá na modalidade ad corpus, tendo em vista a caracterização do imóvel, havendo perda de área, conforme noticiado. Ônus: Sucessão, restrição judicial, penhoras e débitos fiscais. Eventuais regularizações perante o cartório imobiliário ficarão a cargo da(o) arrematante. Avaliação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Depositário/vistoria: João Luiz de Mari / Rua Marechal Floriano, 418, Centro, Carazinho. CONDIÇÕES DE VENDA: A alienação está autorizada e será realizada no prazo máximo de 06 (seis) meses, iniciando-se no dia da expedição do presente edital. O preço mínimo estipulado não poderá ser inferior a 50% (cinquenta porcento) da avaliação, podendo ser parcelado, contudo, dar-se-á preferência pelo pagamento à vista. Havendo interesse em adquirir o(s) bem(ns) em prestações, ou seja, com pagamento parcelado, deverá ocorrer o pagamento à vista de no mínimo 20% (vinte porcento) do valor total ofertado e o saldo devedor poderá ser parcelado em até 30 (trinta) vezes, sendo as parcelas corrigidas pelo IPCA-E, além de haver garantia com a hipoteca judiciária do próprio bem, tudo em conformidade com os termos da redação do artigo 895, § 1º do CPC. Tanto os lances à vista quanto as propostas de aquisição a prazo, poderão ser enviadas via portal (www.gtleiloes.com.br) ou protocoladas no escritório do leiloeiro, situado na Rodovia BR 386, km 180 (em frente à empresa Mekal), nesta cidade de Carazinho. Em havendo propostas com pagamentos distintos, as mesmas serão encaminhadas ao juízo competente para análise judicial, cuja efetivação da aquisição somente dar-se-á mediante a homologação judicial. Sobre a proposta homologada incidirá a comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento), que também será de responsabilidade do(a) proponente. Além das obrigações ora mencionadas, será ainda de responsabilidade da(o) arrematante todas as despesas de transferência, registro, imissão na posse, taxas, tributos, imposto de transmissão e demais débitos ou ônus existentes, exceto aqueles constituídos anteriormente à arrematação, os quais se sub-rogam ao preço, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Assim, considerando que a arrematação judicial é forma originária de aquisição, esta ocorrerá livre e desembaraçada, sendo que eventuais ônus gravados sobre o(s) bem(ns) alienado(s), até a data da arrematação, não serão de responsabilidade do(a) arrematante. Os ônus existentes deverão ser verificados com antecedência nos respectivos órgãos competentes. Havendo desistência do(a) proponente na aquisição após a efetivação/homologação, sem justa causa, este poderá perder o valor pago em favor da execução, bem como será devida a comissão do leiloeiro, além de incorrer em demais penalidades previstas em lei. Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credor hipotecário ou fiduciário, intimados pelo presente edital de venda direta, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr. Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no art. 687, § 5° do CPC. E, para o conhecimento de todos, expede-se o presente edital, que será publicado na forma e prazos determinados, inclusive no site www.gtleiloes.com.br, e, afixado nos locais de costume. Demais Informações: Telefones: (54) 9 9995-3030

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