Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2492363
Data de Inclusão: 01/10/2025
Descrição:
A PARTE IDEAL DE 20% (CORRESPONDENTE A 8.000M2) DA FRAÇÃO DE TERRAS COM ÁREA TOTAL DE QUATRO HECTARES E DOIS MIL METROS QUADRADOS (4HA 2.000M2), SITUADA EM ALTO CERRO BRANCO, ANTIGA SERRA DO BOTUCARAÍ, EM ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO, CONFRONTANDO-SE: AO NORTE, COM TERRAS DE HUGO BESSOW; AO SUL, COM TERRAS DE ARNO ZAPPE; AO LESTE, COM O REMANESCENTE DOS CASAIS DE ENIO ZILLMER E HILGERT CYRILLO ZILLMER EM CONDOMÍNIO COM OUTROS, POR UM ARROIO EXISTENTE; E, AO OESTE, COM TERRAS DE ARNO ZAPPE. INCRA: 8581020058007. IMÓVEL DEVIDAMENTE DESCRITO E CARACTERIZADO NA MATRÍCULA NÚMERO 31.170, FLS. 001, DO LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL, DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CACHOEIRA DO SUL. Observação: Conforme consta na certidão de fls. 165, trata-se de 0,8 hectares (8.000m2), medindo 40 metros na frente e 200 metros de profundidade. Na frente do terreno há uma casa, inabitada à época da avaliação, e aos fundos uma área de plantio, com solo bastante irregular e rochoso. Avaliação: R$ 12.000,00 em 11/09/2020. A ÍNTEGRA DA MATRÍCULA PODE SER OBTIDA COM O LEILOEIRO. A fração do imóvel, em 1º leilão, poderá ser arrematada pelo maior lanço obedecendo o valor da avaliação como mínimo (R$ 12.000,00), e, em 2º leilão, poderá ser arrematada por lanço inicial de 50% do valor da avaliação (R$ 6.000,00). A arrematação deverá ser garantida com sinal de 20% no ato e o saldo integralizado em 24 (vinte e quatro horas). Interessados na aquisição com pagamento parcelado deverão obedecer a regra prevista no artigo 895 do Código de Processo Civil. A comissão do leiloeiro será de 10% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante no momento da lavratura do auto de arrematação. Interessados em participar do leilão na forma online deverão efetuar o cadastro na plataforma www.trevisanleiloes.com.br com antecedência de 12 horas, mediante a apresentação dos documentos lá exigidos para aprovação. As despesas havidas pelo leiloeiro ser-lhe-ão ressarcidas pelo executado, ainda que ocorra a sustação do leilão em decorrência de pagamento da condenação, remição ou acordo. De acordo com parágrafo único do artigo 130 do CTN, inciso VI do artigo 1.499 do CC, e artigo 141 inciso II da lei 11.101/05, a arrematação será, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação, livre e desembaraçada de quaisquer ônus. A publicação do presente edital, a teor do artigo 887 do Código de Processo Civil e artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, tem força de intimação das partes, patronos, cônjuges, arrematantes e terceiros interessados. E para que produza os efeitos de direito, chegue ao conhecimento de todos os interessados e para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital de leilão que será publicado e afixado como de costume, na forma da Lei. Cachoeira do Sul/RS, em 1º de outubro de 2025