Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2555122
Data de Inclusão: 04/11/2025
Descrição:
O APARTAMENTO 103 - DO BLOCO "D” (O primeiro módulo a direita de quem entra nas ruas de acesso ao Núcleo) - DO LOTE 02 - DA QUADRA 59 - Localizado no bloco central, no 1° pavimento, o 1° a esquerda da circulação, com área real privativa de 42,60m², área real de uso comum de 2,984m², perfazendo uma área real total de 45,584m², correspondendo-lhe uma fração ideal equivalente a 0,031031m², do terreno constituído do Lote 02, da Quadra 59, do Loteamento Residencial Rubem Berta, com área superficial de 2094,490m2, localizado no quarteirão formado pela Rua 4, P.Ped.41, Rua 30, Rua 31 e P.Ped.45, de forma irregular assim descrito: partindo do alinhamento da Rua 30, entestando com a Rua 31 por cinco segmentos curvos a nordeste: o primeiro com 0,16m, o segundo com 16,42m, o terceiro com 6,10m, o quarto com 6,43m, o quinto com 0,49m, onde encontra a P.Ped.45; desta fazendo frente um segmento reto a noroeste com 25,70m, onde encontra o lote 01; deste fazendo frente a noroeste um segmento reto com 47,82m, onde encontra P.Ped.41; desta fazendo frente um segmento reto a sudoeste com 23,85m, onde encontra a Rua 30; deste fazendo frente dois segmentos retos: o primeiro a sudeste com 14,81m, o segundo a sudeste com 49,86m, fechando o perímetro com a Rua 31. Tudo conforme a matrícula 20.484, Fls. nº 01, do Livro nº 02, do Registro de Imóveis da 6ª Zona da comarca de Porto Alegre/RS. Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes. Sobre o presente imóvel consta hipoteca em favor do Banco Nacional de Habitação. A venda será na modalidade ad corpus, ou seja, exatamente no estado físico em que o bem se encontra, não cabendo reclamações posteriores em razão de divergências que possam ocorrer em medidas ou metragens mencionadas no edital. Para tomar a posse e propriedade do lote, deverá o arrematante aguardar a regular tramitação do processo