Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2593233
Data de Inclusão: 26/11/2025
Descrição:
Endereço Completo Rua Saldanha da Gama, nº 853, Apartamento 234, Box de Garagem nº 37, Bloco 05, Edifício Residencial Marechal Osório, Partenon, Porto Alegre, RS, 91520-630 Características do Imóvel: Descrição: Apartamento, Partenon, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 60.00 M² de área privativa, 24.97 M² de área comum, 84.97 M² de área total. Matrícula nº 83575 (Apartamento) e 83314 (Vaga), Registro de Imóveis da 3ª Zona - Porto Alegre/R, Inscrição Prefeitura 8814074 e 8812241. IPTU anual R$ 980,87, valor de condomínio mensal R$ 491,50. Apartamento localizado no 2° Pavimento ou 1° Andar. Vaga de Garagem n° 37 com área de 12,00m². Tipo do Imóvel: Apartamento Status da Ocupação: Ocupado Aceita Visitação: nao Dossiê: 11248 E 11249 Área Total: 84.97m2 Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 2, Banheiros: 1, Salas: 1, Cozinhas: 1, Áreas de Serviço: 1 Matrícula: 83575 (Apartamento) e 83314 (Vaga) Cartório de Registro: Registro de Imóveis da 3ª Zona - Porto Alegre/R Inscrição na Prefeitura: 8814074 e 8812241 IPTU Anual: R$ 980,87 Condomínio: R$ 491,50 Condições de Pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 10% de entrada e saldo em até 1 parcelas com juros de 0,00% a.m. *IMPORTANTE* Para mais informações, fale sempre com um corretor ou leiloeiro autorizado nesta oferta. Faça login e conheça todos os Agentes de Negócios que possuem o Token Digital de Autorização de Venda deste imóvel. Entre em contato e tire suas dúvidas sobre este imóvel — desde como fazer uma proposta ou oferta até como solicitar uma visitação. Quer saber mais? 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Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR: i) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador; iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; vi) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver. vii) O Comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. A propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. Em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Condominiais. No entanto, água, luz, gás, por não serem propter rem”, somente se for situação indispensável para religação e, por conseguinte, fornecimento dos serviços pelas concessionárias, apenas até o registro da compra e venda ou quando ocorrer a antecipação da entrega das chaves do imóvel, respondendo o Comprador a partir deste momento. Ver descrição completa