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R$ 75.305,50
Extrajudicial

Apartamento em Leilão em Porto Alegre / RS - 2511186

Rua Percio Freitas Maestri, N. 388, Apto. 202, Bloco 3, Ipanema, Porto Alegre, RS


Valor do Imóvel

R$ 75.305,50

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/10/2025 às 10:00

R$ 75.305,50

Apartamento em Leilão em Porto Alegre / RS - 2511186

Rua Percio Freitas Maestri, N. 388, Apto. 202, Bloco 3, Ipanema, Porto Alegre, RS

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2511186
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição: Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 446 - CB250701 - Apartamento - 41,19m² -Matrícula 211002 Descrição do imóvel: Apartamento - 41,19m² - Nº quartos: 2 - - WC: 1 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - - Matrícula:211002 - Ofício: 3 Valor de Avaliação: R$ 130.000,00 Observação 1: Relatório da Região: Porto Alegre (RS) 1. Comércio e Lazer Porto Alegre é um centro comercial robusto, com rede ativa de shoppings, galerias, ruas de comércio de bairro, feiras livres e mercados populares. Para o lazer, conta com espaços como o Parque Farroupilha (Redenção), o Gasômetro, a Orla do Guaíba, além de uma agenda cultural intensa, envolvendo teatro, música, exposições, festivais literários e gastronômicos. 2. Infraestrutura e Comodidade A capital gaúcha dispõe de infraestrutura completa: aeroporto internacional, terminal rodoviário principal, transporte coletivo urbano e metropolitano (ônibus, trem, VLT), sistema viário abrangente, saneamento e cobertura de serviços urbanos consolidados. A cidade ainda abriga universidades, hospitais de referência e centros de pesquisa. 3. Segurança A segurança pública em Porto Alegre varia conforme os bairros. Zonas centrais e áreas com forte presença institucional, como a região do Moinhos de Vento e hospitais universitários, têm policiamento reforçado. Outras áreas, especialmente periféricas, enfrentam desafios típicos da criminalidade urbana, o que reforça a importância de estratégias de segurança comunitária e urbana. 4. Distância do Centro Porto Alegre tem uma área de aproximadamente 496 km². O Centro Histórico concentra o poder público e grandes atividades comerciais. A cobertura urbana se estende por diferentes regiões, como as zonas Norte, Sul, Leste e Nordeste, com uma malha viária eficiente que facilita o acesso desde bairros distantes da capital. 5. Potencial Econômico e de Valorização A economia da cidade é diversificada, com peso nos setores de serviços, comércio, indústria, tecnologia e educação. A capital tem um dos maiores PIBs do Brasil e oferece oportunidades constantes de valorização imobiliária, especialmente em bairros com infraestrutura consolidada e proximidade com o Centro ou eixo cultural e empresarial da cidade. 6. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Porto Alegre possui aproximadamente 1,5 milhão de habitantes, com população majoritariamente urbana e densidade populacional elevada. O desenvolvimento humano é alto, com bons indicadores de escolarização, expectativa de vida e acesso à cultura. A cidade é marcada pela diversidade socioeconômica e cultural, refletindo forte presença da classe média, intelectualidade e pluralidade étnica. 7. Aspectos Culturais e Estilo de Vida A capital é referência cultural no estado, mantendo forte tradição artística nas áreas de música, literatura, teatro, arquitetura e artes visuais. O estilo de vida porto-alegrense valoriza a convivência em espaços públicos, a cultura de café e encontro, o tradicional chimarrão e os clubes sociais, tudo com uma ambientação de cidade cosmopolita e acolhedora. Fontes consultadas Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - dados sobre população, área, densidade, PIB per capita e IDH Prefeitura de Porto Alegre - informações sobre infraestrutura urbana, planejamento e cultura Fundação de Economia e Estatística do RS - indicadores socioeconômicos municipais Caravela - perfil econômico e composição setorial do PIB Wikipédia - verbete Porto Alegre” com dados gerais sobre história, geografia e cultura Observação 2: OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 - Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 - Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o pr

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