Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2418550
Data de Inclusão: 14/08/2025
Descrição:
ID99864 PORTO ALEGRE (RS) Descrição legal: Imóvel Urbano Residencial, Apartamento nº 106, Edifício Gaspar Martins, situado na Rua Gaspar Martins, nº 131, Bairro Floresta, município de Porto Alegre - RS. Melhor descrito na matrícula 83011 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre - RS. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; b) A titularidade do Condomínio está em nome de terceiros; eventuais procedimentos e despesas para a regularização das pendências ficarão por conta do adquirente; c) O imóvel foi atingido pela enchente registrada em Maio de 2024, e o arrematante se declara informado do fato; d) O levantamento das despesas de Condomínio e IPTU deverão ser realizadas pelo arrematante e encaminhadas ao Banco do Brasil S/A para que seja realizado o pagamento. Não será realizado o reembolso em nenhuma hipótese caso o comprador pague os débitos. OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. R$110.000,00 (cento e dez mil reais) ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. Endereço: Rua Gaspar Martins, nº 131 - Floresta - Porto Alegre/RS