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R$ 568.000,00

Casa em Leilão em Porto Alegre / RS - 2593228

Rua São Marcos, n°335, Vila Bom Jesus, Porto Alegre, RS, 91420-550, , Porto Alegre/RS


Valor do Imóvel

R$ 568.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

18/12/2025 às 16:30

R$ 568.000,00

Casa em Leilão em Porto Alegre / RS - 2593228

Rua São Marcos, n°335, Vila Bom Jesus, Porto Alegre, RS, 91420-550, , Porto Alegre/RS

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 394,00 m²

Banheiros:

Banheiros 4

Situação:

Situação Desocupado
Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Mercado Bom Valor
Código Imóvel: 2593228
Data de Inclusão: 26/11/2025
Descrição: Endereço Completo Rua São Marcos, n°335, Vila Bom Jesus, Porto Alegre, RS, 91420-550 Características do Imóvel: Descrição: Casa, Vila Bom Jesus, Desocupado, contendo 4 dormitório(s), 4 banheiro(s), 394.00 M² de área total. Matrícula nº 20198, REGISTRO DE IMÓVEIS 3a ZONA DE PORTO ALEGRE. Tipo do Imóvel: Casa Status da Ocupação: Desocupado Aceita Visitação: sim Dossiê: 11541 Área Total: 394.00m2 Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 4, Banheiros: 4, Lavabos: 1, Salas: 1, Cozinhas: 1, Áreas de Serviço: 1 Matrícula: 20198 Cartório de Registro: REGISTRO DE IMÓVEIS 3a ZONA DE PORTO ALEGRE Condições de Pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 10% de entrada e saldo em até 1 parcelas com juros de 0,00% a.m. *IMPORTANTE* Para mais informações, fale sempre com um corretor ou leiloeiro autorizado nesta oferta. Faça login e conheça todos os Agentes de Negócios que possuem o Token Digital de Autorização de Venda deste imóvel. Entre em contato e tire suas dúvidas sobre este imóvel — desde como fazer uma proposta ou oferta até como solicitar uma visitação. Quer saber mais? Click aqui e converse com um especialista para entender como funciona a plataforma de venda de Imóveis.io/Bomvalor Fale sempre com um corretor ou leiloeiro. Eles estão à disposição para apresentar o imóvel em detalhes. Se você é corretor ou leiloeiro e tem interesse em negociar este imóvel, click aqui . Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR: i) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador; ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; v) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver. vi) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Condominiais. No entanto, água, luz, gás, por não serem propter rem”, somente se for situação indispensável para religação e, por conseguinte, fornecimento dos serviços pelas concessionárias, apenas até o registro da compra e venda ou quando ocorrer a antecipação da entrega das chaves do imóvel, respondendo o Comprador a partir deste momento. Ver descrição completa

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