Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2652450
Data de Inclusão: 13/01/2026
Descrição:
Endereço Completo Rua Antônio Gonçalves de Oliveira, n° 37, Quadra 24, Lote 2, Balneario do Cassino, Rio Grande, RS, 96208-010 Características do Imóvel: Descrição: Casa, Balneario do Cassino, Ocupado, 55.48 M² de área construída. Matrícula nº 46235, Registro de Imoveis Rio Grande - RS, Inscrição Prefeitura 25460. Tipo do Imóvel: Casa Status da Ocupação: Ocupado Aceita Visitação: nao Dossiê: 46235 Área Total: 0.00m2 Composição Interna/Vagas: Matrícula: 46235 Cartório de Registro: Registro de Imoveis Rio Grande - RS Inscrição na Prefeitura: 25460 Condições de Pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda) *IMPORTANTE* Para mais informações, fale sempre com um corretor ou leiloeiro autorizado nesta oferta. Faça login e conheça todos os Agentes de Negócios que possuem o Token Digital de Autorização de Venda deste imóvel. Entre em contato e tire suas dúvidas sobre este imóvel — desde como fazer uma proposta ou oferta até como solicitar uma visitação. Quer saber mais? Click aqui e converse com um especialista para entender como funciona a plataforma de venda de Imóveis.io/Bomvalor Fale sempre com um corretor ou leiloeiro. Eles estão à disposição para apresentar o imóvel em detalhes. Se você é corretor ou leiloeiro e tem interesse em negociar este imóvel, click aqui . Considerações Importantes: Responsabilidade do comprador: A análise jurídica, fiscal e documental do imóvel é de responsabilidade exclusiva do comprador. Também caberá a ele providenciar qualquer regularização necessária, além de arcar com reformas ou reparos, caso sejam necessários. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na contratação. Condições do imóvel e posse: O imóvel é vendido nas condições em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização e demais características físicas ou jurídicas. A aquisição ocorre na modalidade ad corpus”, ou seja, como um todo, independentemente da metragem exata ou de possíveis diferenças em relação à descrição no registro. A posse será transferida somente após o registro do imóvel em nome do comprador. Caso esteja ocupado, caberá ao comprador realizar a desocupação, arcar com os custos e assumir eventuais débitos relacionados. Despesas e encargos: A partir da assinatura da Promessa de Compra e Venda, o comprador passa a ser responsável por despesas como IPTU, condomínio e outros encargos vinculados ao imóvel. O vendedor arca apenas com os valores anteriores a essa data. Escritura e garantias legais: A escritura será lavrada após o pagamento integral, exceto nos casos de financiamento com alienação fiduciária. Todas as taxas cartorárias são de responsabilidade do comprador. O vendedor responde por eventuais casos de evicção, conforme previsto em lei. Direito de Preferência: Até a data do segundo leilão, é assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência para aquisição do imóvel, nos termos do § 2º-B do art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Devedor Fiduciante: GEOVANE KLEINECKE ZAFFALON Ver descrição completa