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R$ 151.239,21
Extrajudicial

Casa em Leilão em Santa Maria / RS - 2511184

Pedro Santini, N. 3497, Casa 89 Quadra O, Cerrito, Santa Maria, RS


Valor do Imóvel

R$ 151.239,21

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/10/2025 às 10:00

R$ 151.239,21

Casa em Leilão em Santa Maria / RS - 2511184

Pedro Santini, N. 3497, Casa 89 Quadra O, Cerrito, Santa Maria, RS

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1

Vagas:

Vagas 1
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2511184
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição: Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 448 - CB250701 - Casa - 54,16m² -Matrícula 131458 Descrição do imóvel: Casa - 54,16m² - Nº quartos: 2 - - WC: 1 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - IPTU:4300151083090 - Matrícula:131458 - Ofício: 1 Valor de Avaliação: R$ 247.000,00 Observação 1: Relatório da Região: Santa Maria (RS) 1. Comércio e Lazer Santa Maria é um polo regional com comércio diversificado, feiras, serviços locais e forte presença da cultura universitária. O lazer é marcado por espaços como o Parque da Gare, o Theatro Treze de Maio, museus, centros culturais e eventos como festivais artísticos e esportes ao ar livre. A presença acadêmica contribui para uma cena cultural intensa e diversa. 2. Infraestrutura e Comodidade A cidade está bem estruturada, com rede de abastecimento, saneamento básico, sistema de transporte público e acesso por rodovias como a BR-287 e BR-158, além de conexão ferroviária. Santa Maria dispõe de aeroporto e da Base Aérea (ALA4). Há hospitais, faculdades e universidades bem distribuídas, incluindo a UFSM e a Universidade Franciscana, reforçando sua vocação como cidade universitária. 3. Segurança Santa Maria oferece sensação de segurança relativamente alta, típica de centros regionais com infraestrutura consolidada. A presença de instituições públicas, universidades e participação comunitária contribui para um ambiente urbano equilibrado. Como nas demais cidades médias, há áreas com desafios, mas o ambiente social é marcadamente acolhedor. 4. Distância do Centro O município abrange cerca de 1.823 km², com grande parte da população concentrada na sede. A cidade está a cerca de 286 km de Porto Alegre, com acesso por rodovias que facilitam tanto os deslocamentos locais quanto os intermunicipais. 5. Potencial Econômico e de Valorização A economia local é diversificada, com atuação em serviços, educação, administração pública, indústria e agropecuária. O município abriga transformação industrial, comércio ativo, atendimento à saúde e setor educacional robusto, com destaque às universidades. Embora o PIB per capita esteja dentro da média regional, a presença universitária e as universidades conferem potencial de valorização contínua. 6. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Com aproximadamente 271 mil habitantes, Santa Maria é a quinta cidade mais populosa do estado. Cerca de 95% da população vive na zona urbana. A densidade demográfica é elevada e o índice de desenvolvimento humano (IDH) é alto, com indicadores favoráveis na escolaridade, saúde e renda. A população é marcada pela forte presença estudantil e diversidade cultural. 7. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Santa Maria é conhecida como "Coração do Rio Grande" e "Cidade Universitária", com forte influência cultural e histórica. A cidade destaca-se na paleontologia (com sítios e memória acadêmica), eventos culturais, vida literária e tradições locais. O estilo de vida urbanos mescla identidade histórica, presença jovem e atividades culturais intensas. Fontes consultadas Wikipédia - verbete Santa Maria (Rio Grande do Sul)” IBGE - dados sobre população, área, densidade, IDH, infraestrutura e aeroportos DB‑City - estatísticas demográficas atualizadas Wikivoyage / Wikitravel - perfil turístico e universitário da cidade Caravela - informações sobre economia local, setores de atividade e infraestrutura Observação 2: OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 - Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 - Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobili

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