Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2511183
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição:
Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 449 - CB250701 - Apartamento - 73,84m² -Matrícula 110558, 110545 Descrição do imóvel: Apartamento - 73,84m² - Nº quartos: 2 - - WC: 1 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - IPTU:103903 - Matrícula:110558, 110545 - Ofício: 1 Valor de Avaliação: R$ 222.000,00 Observação 1: Relatório da Região: São Leopoldo (RS) 1. Comércio e Lazer São Leopoldo é um importante polo econômico no Vale dos Sinos, com comércio robusto, serviços diversificados e parque industrial consolidado. O lazer oferece museus, centros culturais e história local preservada, como o Museu Histórico Visconde de São Leopoldo, um dos mais ricos em acervos da imigração alemã. 2. Infraestrutura e Comodidade Integrada à Região Metropolitana de Porto Alegre, a cidade possui infraestrutura urbana bem estruturada, com rodovias eficientes, linhas de trem suburbanas (Trensurb), abastecimento público, saúde, educação e forte suporte tecnológico por meio da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), que também impulsiona o polo de informática. 3. Segurança A segurança pública em São Leopoldo reflete-se nas áreas urbanas consolidadas, com estrutura institucional presente e participação comunitária ativa. O ambiente urbano, aliado ao planejamento e à infraestrutura, contribui para a estabilidade e sensação de segurança nos bairros centrais. 4. Distância do Centro Com área de aproximadamente 103 km², São Leopoldo está situada a cerca de 35 km de Porto Alegre e 10 km de Novo Hamburgo, com conectividade facilitada por vias urbanas e trens metropolitanos. A cidade é relativamente compacta e agilmente acessível internamente. 5. Potencial Econômico e de Valorização A cidade tem posição de destaque no RS, sendo a sétima maior economia do estado, com participação de cerca de 1,87 % do PIB gaúcho (aproximadamente R$ 11 bilhões em 2021). Isso se deve à indústria diversificada (metalúrgica, calçados, informática, tecnologia), comércio, serviços e forte vocação educacional, indicando alto potencial de valorização imobiliária. 6. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Com população estimada em 225.669 habitantes (2024), São Leopoldo é densamente urbanizada (cerca de 2.110 hab/km²). O IDH é alto (0,739 em 2010), a escolarização infantil excede os 95 %, o PIB per capita ronda R$ 45.160, e a mortalidade infantil está em 13,84 por mil nascidos vivos (2023), sinalizando boa qualidade de vida e desenvolvimento humano elevado. 7. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Berço da imigração alemã no Brasil, São Leopoldo preserva uma intensa herança cultural. A tradição se manifesta em festividades, gastronomia, arquitetura, museus e eventos comunitários. A presença estudantil da Unisinos e a agenda cultural reforçam um estilo de vida moderno, conectado à cultura e à educação, com forte identidade histórica e dinamismo urbano. Fontes consultadas IBGE - dados de população, área, densidade demográfica, PIB per capita, escolarização, mortalidade infantil (Panorama Cidades e Estados) Prefeitura Municipal de São Leopoldo - perfil econômico, histórico cultural e posicionamento regional Wikipédia - verbete São Leopoldo” sobre economia, história, transporte e cultura DEE / SPGG - participação de São Leopoldo no PIB estadual Fundação de Economia e Estatística do RS - indicadores socioeconômicos e estrutura demográfica Sistema Estadual de Cultura / Atlas Socioeconômico do RS - dados sobre IDH e indicadores sociais Museu Histórico Visconde de São Leopoldo - relevância cultural e acervo histórico Observação 2: OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 - Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 - Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo