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Apartamento em São Leopoldo / RS - 2418549

Avenida São Borja, nº 801-D - Rio Branco - São Leopoldo/RS


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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Lance no Leilão
Código Imóvel: 2418549
Data de Inclusão: 14/08/2025
Descrição: ID98987 SÃO LEOPOLDO (RS) Descrição legal: Imóvel Urbano Residencial, Apartamento nº 102, Bloco 6, do Tipo A-2, situado na Avenida São Borja, nº 801-D, município de São Leopoldo - RS. Melhor descrito na matrícula 7543 do Cartório de Registro de Imóveis de São Leopoldo - RS. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital; b) A titularidade do IPTU e a titularidade do Condomínio estão em nome de terceiros; eventuais procedimentos e despesas para a regularização das pendências ficarão por conta do adquirente; c) Existe AÇÃO DE INDENIZAÇÃO n° 50239790520248210033 no TJ-RS e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção, conforme item 16.6 do Edital do Leilão. OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. R$91.000,00 (noventa e um mil reais) ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. Endereço: Avenida São Borja, nº 801-D - Rio Branco - São Leopoldo/RS

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