Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2477668
Data de Inclusão: 19/09/2025
Descrição:
01) UMA CASA DE ALVENARIA, própria para moradia, com a área construída de 115,00m2, situada nesta cidade, no Bairro Feitoria, no Jardim das Acácias, à rua Paulo Jaci Feltes, sob número trinta e dois (32), esquina da rua Dr. Estevão Bátori, compreendendo todas as suas dependências, instalações, benfeitorias, e uma parte ideal correspondente a 50% do terreno em que se acha edificada, composto de parte do lote número três ( P/03 ), da quadra "J” da planta respectiva, quadra 1.299 da planta geral da cidade, formada pelas ruas Paulo Jaci - Feltes, Dr. Estevão Bátori, Walter Sander, e Lafayette Ribeiro Pinto, medindo dezessete metros (17,00m) de frente, a leste, no alinhamento da rua Dr. Estevão Bátori, e igual largura na face oposta, a oeste, a entestar com o lote número dois ( 02), que é ou foi de Acyr - Hugo Tagliari e outros; por vinte e seis metros (26,00m) de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, dividindo-se, por um lado, ao norte, com o restante do lote número três (03), de Sidney Francisco Miorim, e, pelo outro lado, ao sul, com o alinhamento da rua Paulo Jaci Feltes, com a qual faz esquina. Conforme Av-10/33.968 - Procede-se a esta averbação nos termos da Escritura Pública de Dação em Pagamento n° 7.115, Livro n° 65, fl. 121, lavrada no 2° Tabelionato desta cidade, em 24 de março de 2023 e da Certidão Negativa do Imóvel de 22.03.2023, da Prefeitura Municipal desta cidade, que fica arquivada, para constar que o imóvel desta matrícula está cadastrado na Prefeitura Municipal sob n° 56186. Tudo conforme a matrícula n.º 33.968, Fls. nº 01, do Livro nº 02, do Registro de Imóveis da comarca de São Leopoldo/RS. , OBSERVAÇÃO: Conforme o senhor oficial de justiça, sobre o terreno há 01 casa de alvenaria com 02 pavimentos, contendo sala, cozinha e 03 quartos. A venda será livre de ônus, na forma do artigo 130, parágrafo único, do CTN, sendo encargo do arrematante solicitar a baixa dos débitos junto aos órgãos competentes. Ressalta-se que os débitos de natureza condominial ficam ao encargo do arrematante, caso houver