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Imóvel Urbano em São Luiz Gonzaga / RS - 2489618

Rua 13 de maio, 1216, esquina com a Rua Bento Soeiro de Souza - Centro - São Luiz Gonzaga/RS


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Imóvel Urbano em São Luiz Gonzaga / RS - 2489618

Rua 13 de maio, 1216, esquina com a Rua Bento Soeiro de Souza - Centro - São Luiz Gonzaga/RS

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 723,24 m²

Situação:

Situação Locado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Lance no Leilão
Código Imóvel: 2489618
Data de Inclusão: 28/09/2025
Descrição: ID72846 SÃO LUIZ GONZAGA (RS) Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Rua 13 de maio, 1216, esquina com a Rua Bento Soeiro de Souza, Centro, São Luiz Gonzaga - RS . Melhor descrito na Matrícula 10401 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz Gonzaga - RS. a) Do imóvel adquirido na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao BANCO do Brasil S/A, por meio de Contrato de Locação (Anexo 8), a área a ser locada para o Banco corresponde área ocupada pela agência São Luiz Gonzaga - RS, Subestação e bombas, Pavimento Térreo: área construída: 723,24 m² (agência) 31,88m² (subestação e bombas) e o estacionamento com cinco vagas para carros; b) A venda do imóvel será realizada de forma integral, acompanhada da celebração simultânea de contrato de locação parcial. O Banco permanecerá como locatário das áreas atualmente em uso, conforme especificado no item a; c) Prazo da Locação: (por até 60 meses); d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 10.500,00. e) Na área ociosa não poderão ser exercidas atividades incompatíveis com os serviços bancários, como por exemplo, boate, escola de música ou dança, academia de artes marciais ou ginástica, serrarias, entre outros. A ambiência externa do imóvel deve respeitar as cores padronizadas para a identidade visual do Banco do Brasil; f) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda e recebimento do referido documento pelo Banco; g) A vigência do contrato terá início a partir do dia 1º do mês subsequente à assinatura da Escritura; h) O início do pagamento da locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula, sendo que os valores serão devidos a partir do início da vigência do contrato; i) Será utilizada a minuta de contrato padrão do Banco do Brasil S/A para a locação. Por preceder de processo licitatório, é um contrato de adesão com as condições já definidas e a minuta está contida neste Edital; j) Se o imóvel for atendido por programa diferenciado de eficiência energética (ACL ou GD), as condições estão descritas na minuta do contrato de locação anexa ao Edital; k) O Arrematante deverá realizar a atualização e execução de projeto de isolamento, individualização e reforma dos andares superiores, garantindo acesso sem qualquer trânsito pela agência, a individualização da água, energia, ar-condicionado, e, a constituição de condomínio; as obras para desmembramento, individualização e constituição de condomínio, bem como eventuais benfeitorias necessárias, devem ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco do Brasil S/A e o adquirente se declara informado do fato. Os procedimentos e despesas para a regularização das pendencias ficarão por conta do adquirente. l) São de responsabilidade do arrematante a obtenção do AVCB (auto de vistoria de corpo de bombeiros), bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento. O prazo para obtenção do documento será de 90 dias, após o ato de recebimento das chaves. Os procedimentos e despesas para a regularização das pendencias ficarão por conta do adquirente. m) Existe área não averbada na matrícula do imóvel e eventuais procedimentos e despesas para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente. n) Pode existir divergência de área informada na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área in loco pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à a registrada na matricula ou cadastro de prefeitura Municipal, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. Eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente; o) Quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado ficarão por conta do adquirente; p) Todas as custas e emolumentos necessários para a confecção da Escritura e transferência no Registro de Imóveis ficarão por conta do adquirente. q) O adquirente se submete às limitações e restrições (obrigação de não fazer) previstas na Cláusula 2.2.4 da minuta do Contrato de Locação anexa ao Edital. OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. R$2.835.810,00 (dois milhões oitocentos e trinta e cinco mil e oitocentos e dez reais) ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. Endereço: Rua 13 de maio, 1216, esquina com a Rua Bento Soeiro de Souza - Centro - São Luiz Gonzaga/RS

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