Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2511182
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição:
Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 450 - CB250701 - Casa - 68,4m² -Matrícula 21597 Descrição do imóvel: Casa - 68,4m² - Nº quartos: 2 - Área Ser.: 1 - WC: 1 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - IPTU:10704500 - Matrícula:21597 - Ofício: 1 Valor de Avaliação: R$ 195.000,00 Observação 1: Relatório da Região: São Sebastião do Caí (RS) 1. Comércio e Lazer São Sebastião do Caí é um município de porte médio com comércio local ativo, voltado principalmente ao atendimento da comunidade caiense. A cidade também tem forte apelo cultural e histórico, com atividades associadas ao patrimônio das charqueadas, eventos comunitários e festivais regionais que celebram sua tradição e história. A natureza local, junto ao rio Caí, favorece atividades ao ar livre e integração com o entorno rural. 2. Infraestrutura e Comodidade Com área territorial de aproximadamente 114 km², o município possui infraestrutura consolidada, incluindo abastecimento de água, energia e saneamento básico. Está bem conectado à região metropolitana de Porto Alegre via ERS‑122, além de estar a cerca de 60 km da capital. A presença de campus universitário da UCS reforça a oferta de educação e serviços. 3. Segurança A segurança pública em São Sebastião do Caí é relativamente estável, beneficiada por sua estrutura urbana consolidada e coesão comunitária típica de cidades do interior. Zonas centrais apresentam cobertura adequada de serviços, enquanto áreas rurais podem ter limitações em atendimento e comunicação. 4. Distância do Centro O município está localizado aproximadamente a 60 km de Porto Alegre. Sua área urbana concentra-se junto à sede municipal, com bom acesso interno e infraestrutura de transporte que facilita deslocamentos dentro da cidade e para o entorno metropolitano. 5. Potencial Econômico e de Valorização Com economia diversificada, cerca de 50% do valor adicionado municipal provém do setor de serviços, seguida pela indústria (aproximadamente 27%), administração pública e agropecuária. O PIB per capita estimado é de R$ 34,4 mil, e o crescimento econômico tem sido consistente, com saldo positivo na geração de empregos formais. 6. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante A população é de aproximadamente 24,9 mil habitantes, com densidade demográfica de cerca de 214 hab/km². O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH‑M) é considerado alto, em torno de 0,739, e a escolarização de crianças entre 6 e 14 anos excede 96%. O perfil socioeconômico é majoritariamente de classes média baixa e média, com boas bases de infraestrutura social. 7. Aspectos Culturais e Estilo de Vida O que define o estilo de vida local é a forte ligação com a história e a natureza, evidenciada pelo patrimônio das charqueadas, pela herança cultural da imigração e pelas festividades locais. O modo de vida caiense reflete convivência comunitária, valorização da cultura regional e relação harmoniosa com o ambiente natural e rural. Fontes consultadas Wikipédia - verbete São Sebastião do Caí” (demografia, história, clima, aspectos geográficos) IBGE - dados sobre população (2022), área territorial, densidade, escolarização e IDH municipal Caravela - perfil econômico municipal (PIB total e per capita, estrutura setorial, empregos formais) Cidade@IBGE - informações sobre área, população estimada (2024), escolarização, IDH, mortalidade infantil e finanças municipais Arquivos da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí - dados sobre infraestrutura urbana e planejamento Observação 2: OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 - Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 - Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início