Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2492214
Data de Inclusão: 30/09/2025
Descrição:
Fração Ideal de Terras de 62.440,09m², dentro de um área maior de 127.494,00m², sem benfeitorias, situada na linha Lajeado Silvano, no município de Seberi/RS, melhor descrito e caracterizado na matrícula adiante mencionada. INCRA 868.205.001.716.0; área total 25,000; módulo rural (não consta), nº módulos rurais (não consta); módulo fiscal 20,0000; nº de módulos fiscais 1,2500; fração mínima de parcelamento 3,0000. Imóvel objeto da matrícula nº 12.645 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Seberi/RS. (i) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; (ii) Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Arrematante/Comprador, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houver; 2) Se necessário, providenciar o georreferenciamento e sua respectiva retificação, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; 3) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação do imóvel, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação do registro, se for exigido; 4) Apresentar e Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastro do imóvel perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; 5) Se necessário elaborar e entregar a declaração de Imposto Territorial Rural (ITR), de exercício vigente e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o ITR respectivo; 6) Regularizar/averbar as eventuais edificações existentes perante o Registro de Imóvel e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; 7) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 8) Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis ao imóvel, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel; (iv) Constam nas AVs. 10, 11 e 12, ajuizamento de Execuções e nas AVs. 14 e 15 averbações premonitórias, dos quais os referidos gravames aqui mencionados neste item serão baixados pela Vendedora sem prazo determinado