Código Imóvel: 2617970
Data de Inclusão: 12/12/2025
Descrição:
A área remanescente de 984,51m², do Lote 16, quadra 96-A, do Bairro das Fontes, na cidade de Soledade-RS, situada a 45,00m da esquina formada pela Rua 15 de Novembro e a Rua Sem Denominação, tendo alteradas as confrontações para: ao Norte, c/terreno de sucessores de Bernardino dos Santos Vaz, em 18,00m; ao Sul, c/o lote 17, em 27,00m; a Leste, limitando c/a Rua Renato Couto no sentido de sul para norte numa linha de 12,00m, até formar canto, deste canto, segue agora no sentido de leste para oeste em outra linha de 9,00m limitando c/o lote 16-A, até formar canto, deste canto, segue agora no sentido de sul para norte num derradeiro segmento de 32,00m limitando c/o lote 16-A; e, a oeste, c/o lote 01, em 50,00m. Conforme certificado pela Oficial de Justiça no ID. 89a2b38, sobre o imóvel há pavilhão de aproximadamente 700m2, com banheiro, copa, salão e cancha de bocha (construção necessita reparos e manutenção), não averbados. Matrícula: 17.484 CRI de Soledade (AV.3). Há indisponibilidade no AV-4 (Indisponibilidade de Bens) Proc. 036/1.16.0003390-2. VALOR DA AVALIAÇÃO : o bem foi avaliado em R$ 435.313,40 (quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e treze reais e quarenta centavos), em 09/02/2024. Envio das Propostas: As propostas deverão ser encaminhasdas por intermédio do leiloeiro, para o e-mail:
[email protected] Observações CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. O preço mínimo foi fixado em 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.A venda do bem poderá ser feita de forma à vista, com o pagamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da homologação da proposta, por meio de depósito em conta judicial vinculada ao processo. O parcelamento do bem somente será admitido com o pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da homologação da proposta, mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo, e o restante em parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic, nos termos do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil. As demais parcelas correspondentes ao preço ofertado pelo(s) bem(ns) ou direito(s) deverão ser depositadas em conta judicial vinculada ao processo nas datas de vencimento indicadas na proposta homologada, com a comprovação perante o juízo da execução. O parcelamento ficará garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Envio das Propostas: As propostas deverão ser encaminhasdas por intermédio do leiloeiro, para o e-mail:
[email protected] Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 0x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 0 parcelas, consulte as regras do edital. Envio de Propostas Parceladas As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção, e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC). Fazer proposta parcelada