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Terreno em Leilão em Soledade / RS - 2620316

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Localização: RS /Soledade
Leiloeiro: Scholante Leilões
Código Imóvel: 2620316
Data de Inclusão: 15/12/2025
Descrição: A área remanescente de 984,51m², do Lote 16, quadra 96-A, do Bairro das Fontes, na cidade de Soledade-RS, situada a 45,00m da esquina formada pela Rua 15 de Novembro e a Rua Sem Denominação, tendo alteradas as confrontações para: ao Norte, c/terreno de sucessores de Bernardino dos Santos Vaz, em 18,00m; ao Sul, c/o lote 17, em 27,00m; a Leste, limitando c/a Rua Renato Couto no sentido de sul para norte numa linha de 12,00m, até formar canto, deste canto, segue agora no sentido de leste para oeste em outra linha de 9,00m limitando c/o lote 16-A, até formar canto, deste canto, segue agora no sentido de sul para norte num derradeiro segmento de 32,00m limitando c/o lote 16-A; e, a oeste, c/o lote 01, em 50,00 m. Conforme certificado pela Oficial de Justiça no ID. 89a2b38, sobre o imóvel há pavilhão de aproximadamente 700m2, com banheiro, copa, salão e cancha de bocha (construção necessita reparos e manutenção), não averbados. Mat. 17.484 CRI de Soledade (AV.3). Há indisponibilidade no AV-4 (Indisponibilidade de Bens) Proc. 036/1.16.0003390-2. ENVIO DA PROPOSTA: O interessado deverá encaminhar a proposta, por meio de correspondência eletrônica diretamente ao leiloeiro Sérgio Scholant, para o endereço [email protected] ou pelo Whatsapp (51) 9.9994-0897. PRAZO: O prazo para apresentação de propostas será do dia 20 de fevereiro de 2026. DA PROPOSTA: A proposta deverá conter a qualificação civil completa do interessado, o preço ofertado, as condições de pagamento, e, se for o caso, as garantias a serem apresentadas. PAGAMENTO: A venda do bem poderá ser feita de forma à vista, com o pagamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da homologação da proposta, por meio de depósito em conta judicial vinculada ao processo. PARCELAMENTO: O parcelamento do bem somente será admitido com o pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da homologação da proposta, mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo, e o restante em parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic, nos termos do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil. O parcelamento ficará garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis