Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2620321
Data de Inclusão: 15/12/2025
Descrição:
Terreno urbano, constituído do Lote 16-A, quadra 96-A, Bairro das Fontes, na cidade de Soledade/RS, c/área de 404,49m², situado a 57m da esquina formada pela Rua 15 de Novembro e a Rua Sem Denominação, confrontando: ao Norte, c/terreno de sucessores de Bernardino dos Santos Vaz, em 12m; ao Sul, em duas linhas, a primeira de 3m c/a Rua Renato Couto e a segunda de 9m c/o lote 16; a Leste, c/o lote 04, em 33m; e, a Oeste, c/o lote 16, em 32m. Conforme certificado pela Oficial de Justiça, sobre o imóvel encontra-se edificada uma casa de aprox. 70m² (construção necessita de reparos e manutenção), não averbada. Mat. nos 27.296 do CRI de Soledade. Penhorado processos: nº 036/1.10.0001947-0 (R1) e 036/1.10.0001949-6 (R.2), credora Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Botucaraí. Há indisponibilidade no AV-3 (Indisponibilidade de Bens), Proc. 036/1. 16.0003390-2. ENVIO DA PROPOSTA: O interessado deverá encaminhar a proposta, por meio de correspondência eletrônica diretamente ao leiloeiro Sérgio Scholant, para o endereço [email protected] ou pelo Whatsapp (51) 9.9994-0897. PRAZO: O prazo para apresentação de propostas será do dia 20 de fevereiro de 2026. DA PROPOSTA: A proposta deverá conter a qualificação civil completa do interessado, o preço ofertado, as condições de pagamento, e, se for o caso, as garantias a serem apresentadas. PAGAMENTO: A venda do bem poderá ser feita de forma à vista, com o pagamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da homologação da proposta, por meio de depósito em conta judicial vinculada ao processo. PARCELAMENTO: O parcelamento do bem somente será admitido com o pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da homologação da proposta, mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo, e o restante em parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic, nos termos do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil. O parcelamento ficará garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis