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R$ 101.926,27
Extrajudicial

Casa em Leilão em Tramandaí / RS - 2511179

R Juscelino Kubitschek, N. 721, Lote 20 Quadra 29 Setor 114, Tramandaí, RS


Valor do Imóvel

R$ 101.926,27

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/10/2025 às 10:00

R$ 101.926,27

Casa em Leilão em Tramandaí / RS - 2511179

R Juscelino Kubitschek, N. 721, Lote 20 Quadra 29 Setor 114, Tramandaí, RS

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1

Vagas:

Vagas 1
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2511179
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição: Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 453 - CB250701 - Casa - 52,83m² -Matrícula 166469 Descrição do imóvel: Casa - 52,83m² - Nº quartos: 2 - - WC: 1 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - IPTU:472040 - Matrícula:166469 - Ofício: 1 Valor de Avaliação: R$ 172.000,00 Observação 1: Relatório da Região: Tramandaí (RS) 1. Comércio e Lazer Tramandaí é um balneário consolidado no Litoral Norte gaúcho, com comércio ativo, infraestrutura turística e intensa vida sazonal. A longa faixa de areia oferece excelente estrutura com calçadão, quiosques e fácil acesso urbano. A Plataforma Marítima é um ponto de pesca popular e passeio cênico. Parques como o Parque Histórico Marechal Osório e o Museu Municipal agregam valor cultural e ambiental. 2. Infraestrutura e Comodidade Localizada a cerca de 118 km de Porto Alegre, Tramandaí é bem servida por estradas como a RS‑030, que conecta à região metropolitana. A cidade dispõe de serviços públicos como abastecimento de água, energia elétrica, coleta de resíduos e telefonia, com maior densidade de infraestrutura urbana na sede municipal. 3. Segurança A sensação de segurança é razoavelmente boa nas áreas centrais, reforçada pelo turismo ativo e pela infraestrutura urbana consolidada. Regiões costeiras e nas imediações da sede contam com policiamento voltado a atender tanto moradores quanto visitantes sazonais, enquanto zonas mais afastadas têm cobertura reduzida. 4. Distância do Centro Com uma extensão territorial de cerca de 143 km², a maior parte da população vive na sede urbana. Os limites da cidade abrangem distritos como Nova Tramandaí e Estância Velha, com deslocamentos internos bem atendidos por vias urbanas e a rodovia principal. 5. Potencial Econômico e de Valorização O turismo é o principal vetor econômico local: no verão, a população diária pode atingir até 250 mil visitantes em dias úteis e 500 mil nos feriados, superando em muito os cerca de 56 mil residentes. O município se destaca pela diversificação e crescimento empresarial, ocupando posição destacada em ranking estadual de empreendedorismo. A agricultura familiar, com produção de frutas, hortaliças e mel, complementa a economia. 6. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Tramandaí tem estimativa populacional de cerca de 56 mil habitantes em 2024, com densidade demográfica aproximada de 394 hab/km². O IDH é considerado moderado a alto, com escolarização infantil elevada e crescimento populacional significativo nos últimos anos. A composição demográfica inclui base populacional idosa e forte presença de adultos, com menor proporção de jovens, o que pode influenciar futuras demandas por serviços. 7. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Reconhecida como a Capital das Praias” do Rio Grande do Sul, Tramandaí reforça seu estilo de vida litorâneo por meio de eventos culturais, convivência à beira-mar e tradição pesqueira. O patrimônio histórico, os museus locais e as manifestações comunitárias resultam em forte identidade regional, que combina lazer urbano com valorização do patrimônio natural. Fontes consultadas Wikipédia - verbete Tramandaí” (demografia, história, infraestrutura, turismo) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - dados sobre população, área, densidade demográfica, escolarização e IDH CityPopulation - estimativa populacional de 2024 e densidade demográfica Caravela - perfil econômico municipal, ranking de empreendedorismo e indicadores setoriais Prefeitura Municipal de Tramandaí - informações sobre distritos, turismo e infraestrutura Aglomeração Urbana do Litoral Norte (Wikipédia) - contexto regional e influência metropolitana Observação 2: OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 - Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 - Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para re

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