Código Imóvel: 2651914
Data de Inclusão: 13/01/2026
Descrição:
Leilão Extrajudicial De acordo com o contrato 001/2026 entre Comitente e Leiloeiro Oficial, nos termos da legislação vigente, será ofertado em leilão extrajudicial, no dia 16/03/2026, em primeira data, pelo valor de avaliação (R$ 1.850.000,00) e, no dia 30/03/2026, em segunda data, por menor valor, sendo o mínimo (R$ 1.295.000,00), a saber: Uma área de terras, com área de quatro hectares e oito mil metros quadrados (4ha. 8.000m²), mais ou menos, situado no lugar denominado TIRIRICA, no Distrito do Espigão, em Viamão/RS, bem como as benfeitorias. Tudo conforme pode ser averiguado na descrição completa da matrícula 44.226 do RI de Viamão (anexo). O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos. O arrematante vencedor procederá junto ao Comitente o contrato de compra e venda nos termos do presente leilão no prazo máximo de 180 dias. O leiloeiro não se responsabiliza pela tramitação entre Comitente e Arrematante. Poderá ser ofertada proposta de parcelamento, bem como de permuta que será encaminhada ao Comitente para análise, sem obrigação/compromisso de aceite. Em caso de arrematação a vista ou aceitação, pelo Comitente, de parcelamento ou permuta, fica ao encargo do arrematante, conforme legislação vigente o pagamento da taxa de leilão fixada por Lei, em 5% sobre o valor de arrematação. Os interessados em realizar proposta de parcelamento ou permuta deverão encaminhar para o e-mail do leiloeiro -
[email protected] - formalizada por escrito e assinada digitalmente ou em cartório, juntamente com documento de identificação e comprovante de residência. Deverá ser observado o prazo limite para o oferecimento de parcelamento ou permuta sendo para a primeira data até o dia 10/03/2026 e para a segunda data até o dia 24/03/2026. Pagamento a vista terá preferência na arrematação, independente do valor proposto para a arrematação na forma parcelamento/permutada. Lance a vista, somente pelo site devendo os interessados providencia o cadastro no site do leiloeiro. Comitente ou Arrematante que der causa a não concretização do negócio até o prazo de 180 dias, arcará com 10% de multa a parte contrária. O valor de comissionamento da atividade do leilão no caso de culpa do arrematante ou desistência cobrada voluntaria ou judicialmente e em caso de já ter havido o pagamento, não será devolvido, pois, a atividade do leiloeiro foi realizada. Já no caso do Comitente, arcará com a taxa devida de 10% extrajudicial ou judicialmente. ITBI resultado do negócio, por conta do Arrematante