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Código Imóvel: 2614040
Data de Inclusão: 10/12/2025
Descrição:
Processo nº 0000058-07.2007.8.24.0004 Exequente(s): Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - Badesc Executado(s): Acafe Calçados Componentes e Madeira Ltda e outros Bem(ns): 01 (um) terreno urbano, situado em Caverázinho, Município e Comarca de Araranguá/SC, com a área de 11.629,08m², Área Desmembrada n° 03, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, onde mede 72,00 metros, com a Rua E - Rua Amaro José Pereira e com terras de Rosa Rafael Kraeski; ao Sul, onde mede 72,00 metros, com a Rua Pedro Paulo Conceição; ao Leste, onde mede 161,69 metros, com a Área Desmembrada n° 04, dos condôminos: Álvaro Batista Neto, Valmor Leonel Batista, José D'Avila Batista, Zita Luzia Batista Rodrigues, Saturnina Batista Boff, Luiz César Batista, Gisele Victor Batista e Nadine Victor Batista, e ao Oeste, onde mede 161,34 metros, com a Área Desmembrada n° 02 e com parte da Área Desmembrada n° 01, dos condôminos: Álvaro Batista Neto, Valmor Leonel Batista, José D’ Áyila Batista, Zita Luzia Batista Rodrigues, Saturnina Batista Boff, Luiz César Batista Gisele Victor Batista, e Nadine Victor Batista. Fica a referida área impossibilitada atendimento da exigência dos art. 4° e 5° da Lei 6,7667; matriculado sob o nº 61.521 do C.R.I. de Araranguá/SC. Obs.: Endereço atualizado conforme Evento 132: Rua Amaro José Pereira, nº 3376, Jardim das Avenidas, Araranguá/SC. Sobre o terreno encontra-se um pavilhão com aproximadamente 2.600m². Ônus: Penhorado nos autos nº 5005932-50.2020.4.04.7204 que tramitou no Juízo da 5ª Unidade Avançada de Atendimento em Araranguá/SC, nos autos nº 5001039-16.2016.4.04.7217, nº 2007.72.04.001069-8 que tramitam na 1ª Vara Federal de Criciúma/SC, nos autos nº 5017532-78.2014.4.04.7204 que tramita na 4ª Vara Federal de Criciúma/SC; hipotecado em favor Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - Badesc (próprio exequente). Avaliado em R$ 4.800.000,00, em 19/02/2025, corrigido R$ R$ 4.966.842,24 (quatro milhões e novecentos e sessenta e seis mil e oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos) , em setembro de 2025. Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 20% (vinte por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do Evento 157