Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2835686
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 11/05/2026
Descrição:
Sala n° 108 do Edifício Cataluña Comercial Center, situado na Rua 901, n° 400, esquina com a Avenida do Estado, Centro, Balneário Camboriú-SC, com área privativa de 165,400m² e total de 183,194m², coeficiente de proporcionalidade de 0,0224, terreno com área total de 1.238,44m². MATRÍCULA: 113.322 do 1º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú-SC. Insc. Imob: 01.02.045.0509.010. Observações OBSERVAÇÕES: Trata se de uma sala comercial, com área total de 183,19, área privativa de 165,40 divindade atualmente em 6 partes sendo 2 salas comerciais, 1 banheiro, 1 hall do banheiro, corredor e terraço descoberto e com piso em cimento comum, alterações não estão na planta e nem na matrícula do imóvel. Não possui vaga de garagem privativa na matrícula e em nem um outro documento apresentado pelas partes. O estado de conservação da unidade foi caracterizado pelo avaliador como entre regular e reparos simples. Visitação VISTORIA: Sala nº 108 do Edifício Cataluña Comercial Center, situado na Rua 901, nº 400, esquina com a Avenida do Estado, Centro, Balneário Camboriú/SC. ´´Imóvel encontra-se locado para fins comerciais pela empresa Metro Tecnologia da Informação Ltda``. Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor