Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2546911
Data de Inclusão: 30/10/2025
Descrição:
LOTE : Um terreno, sem benfeitorias, situado no lugar ITINGA, zona urbana da cidade e Comarca de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, constituído pelo LOTE 25, do Loteamento Jardim Áurea, medindo 18,00m frente para o lado ímpar da Rua João Felipe Ramos (cf. AV3/20.241), distante 18,00m da esquina formada com a Rua 1986, por 18,00m de largura nos fundos com o lote 12; por 16,80m de extensão em ambos os lados, estremando do lado direito de quem de frente olha o imóvel com o lote 26, e do lado esquerdo com o lote 24, com a área total de 302,40 metros quadrados. BENFEITORIAS : Benfeitorias não averbadas com aproximadamente 170 metros de área construída, sendo 3 dormitórios, 1 deles suíte, sala, copa, cozinha, churrasqueira interna, banheiro social, lavanderia coberta, área de depósito, garagem para 3 veículos e móveis planejados (cf. mov. 201.2). Inscrição imobiliária nº 01.07.281.0032.001. Matrícula nº 20.241 do Registro de Imóveis de Barra Velha/SC. LOCALIZAÇÃO : Rua João Felipe Ramos, 121, Bairro São Cristóvão, Barra Velha/SC. AVALIAÇÃO : R$ 800.000,00 em setembro/2025 (fls. 204.1). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO : 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária . A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Cidade/UF: Barra Velha/SC Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 800.000,00 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qui, 11/12/2025 - 11:40h - R$ 800.000,00 2o. LEILAO: Ter, 16/12/2025 - 11:40h - R$ 480.000,00 Processo: 0000651-45.2022.8.16.0194