Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2695884
Data de Inclusão: 13/02/2026
Descrição:
do loteamento Jardim Petrópolis, localizado em zona urbana, bairro Zimbros, Comarca de Porto Belo, município de Bombinhas/SC, com 300,00m² de área, e as seguintes medidas e confrontações: 12,00 mts (doze metros) de frentes que faz com a Rua ´´C`` do mesmo Loteamento e 25,00 mts (vinte e cinco metros) de fundos, que faz com o lote nº 406; estremando no lado direito, com o lote nº 365 e no lado esquerdo com o lote nº 363, ambos do mesmo Loteamento. (Descrição do imóvel conforme Registro Anterior). INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.08.059.0101.001.001. MATRÍCULA: 48.227 do CRI de Porto Belo/SC. Observação: Sobre o referido imóvel encontra-se edificada uma casa em alvenaria, padrão construtivo simples, de aproximadamente 100 metros quadrados. Visitação VISTORIA: Rua Rio Itajaí Açu, 364, Bairro Zimbros, Bombinhas/SC. Terreno de topografia plana, distante aproximadamente 400 metros da praia de Zimbros. Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor