Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2617391
Data de Inclusão: 12/12/2025
Descrição:
Processo nº 5031820-09.2024.8.24.0020 Exequente(s): Gelson Búrigo Executado(s): Marialva Pietsch e outro Bem(ns): 01) 01 (um) apartamento n° 501, localizado no quinto pavimento do Edifício Cruz e Souza, situado na Rua Celestina Zilli Rovaris, n° 109, Município e Comarca de Criciúma/SC, com área privativa de 150,665m²; área de uso comum de 22,606m²; área real global construída de 173,271 m²; matriculado sob o nº 69.593 do 1º O.R.I. de Criciúma/SC. Obs.: Apartamento com a configuração da planta original contendo: sala de estar e jantar integradas; sacada na área social; cozinha (equipada com móveis, armários aéreos e inferiores, projetados sob medida, em mau estado de conservação, pois possuem focos de cupim); área de serviço; dependência de empregada; banheiro de serviço; quatro quartos, sendo uma suíte master, (banheiro com banheira de hidromassagem, sendo que a banheira não está funcionando); sacada e um banheiro social. Ônus: Reserva de usufruto vitalício em favor de Pedro José Búrigo e sua mulher Wilma Pietsch Búrigo. Avaliado em R$ 550.000,00, em 10/05/2025, corrigido R$ 557.740,92 , em novembro de 2025; 02) 01 (um) box de estacionamento nº 04, localizado no pavimento térreo do Edifício Cruz e Souza, situado na Rua Celestina Zilli Rovaris, n° 109, Município e Comarca de Criciúma/SC, área privativa de 24,00m²; área de uso comum de 7,881m²; área real global construída de 31,381m²; matriculado sob o nº 69.594 do 1º O.R.I. de Criciúma/SC. Ônus: Reserva de usufruto vitalício em favor de Pedro José Búrigo e sua mulher Wilma Pietsch Búrigo. Avaliado em R$ 50.000,00, em 10/05/2025, corrigido R$ 50.703,72 , em novembro de 2025. Obs.: O despacho do evento 63 admitiu o desconto de 20% para pagamento à vista, e, o parcelamento, mediante pagamento de entrada fixada em 25% e de até 30 (trinta) mensalidades consecutivas do restante, acrescidas de correção monetária pelo INPC/IBGE e de juros de 1% ao mês, com multa de 10% sobre o saldo devedor em caso de inadimplência, desde que constituída caução (em se tratando de bem móvel) ou hipoteca (se imóvel). A comissão de corretagem máxima de 5% sobre o valor da venda, a ser paga pelo adquirente ao profissional responsável pela venda