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R$ 319.677,16

Fazenda em Leilão em Guatambú / SC - 2558585

Fazenda Faxinal do Tigre


Valor avaliado

R$ 532.795,26

Valor do Imóvel

R$ 319.677,16

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À vista

1° Praça:

27/11/2025 às 10:00

R$ 531.731,80

2ª Praça

16/12/2025 às 10:00

R$ 319.677,16

Fazenda em Leilão em Guatambú / SC - 2558585

Fazenda Faxinal do Tigre

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Situação:

Situação Ocupado
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Mais sobre o Imóvel
Localização: SC /Guatambú
Leiloeiro: Lance Já Leilões
Código Imóvel: 2558585
Data de Inclusão: 06/11/2025
Descrição: DO(S) BEM(NS): LOTE ÚNICO: 01 (UMA) PARTE DE TERRA RURAL COM CULTIVO DE EUCALIPTO, PERTENCENTE A GLEBA Nº 03 (TRÊS) DO QUINHÃO 3º (TERCEIRO) DA FAZENDA FAXINAL DO TIGRE, COM ÁERA DE 24.200 M² (METROS QUADRADOS), E ÁREA DE CULTIVO DE EUCALIPTO DE APROXIMADAMENTE 15.000,00 M² (METROS QUADRADOS), MUNICÍPIO DE GUATAMBU, COMARCA DE CHAPECÓ/SC , objeto da Matrícula nº 60.576 do CRI de Chapecó/SC, conforme transcrição a seguir descrita: IMÓVEL: Parte de uma área de terras rural de cultura e matos, pertencente a gleba nº 03 do Quinhão 3º da Fazenda Faxinal do Tigre, no Município de Guatambu, Comarca de Chapeco, Estado de Santa Catarina, com 24.200 m², Confrontando: ao Norte, com terras do vendedor, João Emílio Saurin; ao Sul, com terras de Irmãos Folle; ao Leste, com terras de Felix Betu; ao Oeste, com terras de Antônio Luiz Saurin. Proprietário: JOÃO EMILIO SAURIN e s/m. Helena Salvagni Saurin, brasileiros, casados pelo regime de CUB, anterior a lei nº. 6.515/77, CPF nº. 422.293.089-04. Título Aquisitivo: Matriculado neste Cartório, no livro 02, sob o nº 45.440. Ônus/Observações: R-1 - Para constar que, por Escritura pública de compra e venda, livro 30-A, fls. 174, os proprietários Srs. João Emilio Saurin e s/m. Helena Salvagni Saurin, acima qualificados, VENDERAM o imóvel dessa matrícula ao Sr. PAULO CESAR BORSATTO, solteiro, CPF nº. 025.775.479-27, CCIR nº. 815071-025313-8, com 9,6 ha, exercício de 1.998/99 quitado; ITR CR-FIR nº. 4.544.936 de 06-04-2001. IBAMA CND de 23-04-2001. INSS: Consta declaração dos vendedores que não estão vinculados na qualidade de empregadores à Previdência Social; Av-2 - Para constar que, por Escritura Pública de Pacto Antenupcial, vide registro n° 23.571, do livro 03, deste cartório, firmada entre PAULO CESAR BORSATTO, no R-1 qualificado, e a Sra. ADRIANE SALVAGNI, CPF sob n° 054.996.379-03, casaram-se aos 10 de dezembro de 2005, pelo regime de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. Após o casamento ela passa a assinar: ADRIANE SALVAGNI BORSATTO; AV.3 - Para constar PENHORA exequenda; Av. 04 - Para constar PENHORA de 50 % (por cento) do imóvel objeto dessa matrícula, extraída dos autos nº 1007422-06.2022.8.26.0077, 1° Ofício Judicial da Comarca de Birigui/SP, Processo de Execução Civil, em que figuram como partes Banco Bradesco S.A, CNPJ n. 60.746.948/0001-12, em face do executado Paulo Cesar Borsatto, CPF n. 025.775.479-27, Depositário: Paulo Cesar Borsatto. Observações constantes no Laudo de Avaliação (fls. 418/420) Homologado (fls. 430): a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado possui características de área de terras rural sobre a qual foi identificado o cultivo de eucalipto, sendo que essa área de cultivo de eucalipto abrange aproximadamente 15.000,00 m² (metros quadrados), ou seja, aproximadamente 1,5 hectares; b) Relata também que, no momento da vistoria, segundo informações locais, os eucaliptos possuem aproximadamente 17 (dezessete) anos. OBSERVAÇÃO 1) Conforme r. decisão de fl. 288, foi deferida a aplicação do artigo 843 do Código deProcesso Civil. Assim, tratando-se de imóvel indiviso, será levado a leilão imóvel penhorado em sua integralidade, ressaltando que o valor correspondente à quotaparte dos demais condôminos alheios à execução recairá sobre o produto da alienação. OBSERVAÇÃO 2) Ficará por conta exclusiva do Arrematante quaisquer regularizações de área, matrícula entre outras que se façam necessárias; ,OBSERVAÇÃO 3) O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. OBSERVAÇÃO 4) Venda ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO DE R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), novembro/2024. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 523.768,69 (quinhentos e vinte e três mil, setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos), outubro/2025, pela Tabela Pratica do TJ/SP

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