Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2695888
Data de Inclusão: 13/02/2026
Descrição:
O terreno sem benfeitorias, representado pelo lote nr. 42 da planta de desmembramento, situado no lugar Rio Pequeno, nesta cidade, com a área de 640,00 metros quadrados, fazendo frente a oeste com 12,80 metros, lado ímpar, decima primeira quadra da rua José Pereira Liberato nr. 883, fundos a leste a mesma medida com o lote nr. 41 de Vilmar Eliziário da Silva, estrema ao norte com terras de Pedro M. da Silva, Dalila C. Porferio e João José Klock, e ao sul com o lote nr. 02 de Manoel dos Santos, medindo em cada uma dessas estremas 50,00 metros, distante 27,00 metros da Rua Antonio Ramos. Cadastro imobiliário 14216. Inscrição imobiliária 212.003.02.0498.000.000, com metragem na prefeitura municipal de Itajaí de 737,5m², na matrícula AV-6 retificação de área passando o mesmo a ter 737,50 metros quadrados. MATRÍCULA: 35.888 do 2º C.R.I. de Itajaí/SC. Visitação Rua José Pereira Liberato nº 883, Bairro São João, Itajaí/SC. Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (CPC, ART. 895): 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor