Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2837825
Valor de Avaliação: R$ 9.395.254,80
Data de Inclusão: 12/05/2026
Descrição:
Processo nº 0008937-56.2011.8.24.0038 Exequente: URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA Executados: OLIMPIO MERIS E OUTROS Bem(ns): 01 (um) terreno rural situado no Município Joinville/SC, contendo a área total de 505.926,27m², fundos do caminho Neudorf, distando 835,00m do mesmo, com as seguintes medidas e confrontações: frente ao norte em dez linhas: a primeira em reta medindo 66,43m, a segunda faz ângulo para a esquerda medindo 70,56m, a terceira faz ângulo para a esquerda medindo 39,15m, a quarta faz ângulo para a direita medindo 28,03m, a quinta faz ângulo para a direita medindo 77,67m, a sexta faz ângulo para a esquerda medindo 49,20m, a sétima faz ângulo para a direita medindo 56,01m, todas extremando com terras de Adilson Ivonei Sangalli, a oitava faz ângulo para a esquerda medindo 53,21m, a nona faz ângulo para a esquerda medindo 33,92m e a décima as margens do córrego numa linha sinuosa medindo 168,92m, todas extremando com terras de Marcos da Silva; lado direito a oeste de quem de frente olha o imóvel, medindo 878,86m, confrontando com terras de Confloresta S/A; lado esquerdo a leste de quem de frente olha o imóvel em três linhas: a primeira em reta medindo 123,00m, a segunda faz ângulo para a direita em reta medindo 235,00m e a terceira faz ângulo para a esquerda em reta medindo 723,86m, todas confrontando com terras de Ingo Neves; fundos ao sul, medindo 567,11m, confrontando com terras de Confloresta S/A. Cadastrado no INCRA sob o nº 801.070.015.245-0 e matriculado sob o nº 116.667 do 1º O.R.I. de Joinville/SC. Ônus: Hipotecado em favor de Urbano Agroindustrial Ltda. Avaliado em R$ 9.000.000,00, em 23/05/2025, corrigido R$ 9.395.254,80 (nove milhões, trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos) , em abril de 2026. Obs.: Nos termos da determinação constante no evento 355, o percentual mínimo para arrematação do bem corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação para a aquisição parcelada, e a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em caso de pagamento à vista. Obs.: Conforme despacho do evento 355, terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora admitas também propostas de parcelamento, mediante depósito inicial correspondente a 25% do valor, e o saldo remanescente poderá ser quitado em até 30 parcelas mensais e consecutivas, acrescidas de juros e correção monetária pela Taxa Selic. Em caso de inadimplência, incidirá multa de 10% sobre o saldo devedor, ficando o parcelamento garantido por hipoteca do próprio bem