Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2492325
Data de Inclusão: 01/10/2025
Descrição:
Matrícula nº 5.546 - 26 de novembro de 1.991 1º CRI de Mafra/SC Terreno urbano, sem benfeitorias, com a área de 479,25m² (quatrocentos e setenta e nove metros e vinte e cinco decímetros quadrados), correspondente ao lote n.º 07 da quadra n.º II do loteamento Vila Hermínia, situado nesta cidade na rua João C. Mourão, lado par, distante trinta metros da esquina com a rua A, lado par, na quadra completada pelas terras de José J. Saliba, Edmond Saliba e Nahoum Zaine e rua Antônio Kleinsmeyer, confrontando-se na frente na extensão de dezenove metros e cinquenta centímetros com a referida rua João C. Mourão, nos fundos na extensão de doze metros e quarenta e cinco centímetros com o lote n.º 04, pelo lado direito do terreno na extensão de trinta metros com o lote n.º 06, lotes esses de Alfredo Bartneck e pelo lado esquerdo na extensão de trinta metros e oitenta centímetros com terras de José J. Saliba, Edmond Saliba e Nahoum Zaine. Vistoria: 1. Terreno Durante a vistoria presencial realizada em 19 de maio de 2025, observou-se que o imóvel consiste em um terreno de meio de quadra, localizado em área urbana consolidada, com formato retangular e topografia levemente elevada em relação ao nível da via pública. As vias públicas que o delimitam estão pavimentadas com blocos de concreto tipo paver e contam com meio-fio e calçada na fachada, o que proporciona boa acessibilidade ao imóvel. 2. Edificação O terreno conta com uma edificação com aproximadamente 145,00 m², composta por uma residência térrea, construída em alvenaria, com telhado de duas águas em estrutura de madeira e cobertura em telhas cerâmicas do tipo colonial. O imóvel encontra-se totalmente murado, com cerca e portão frontal em grades de ferro. A residência está recuada em relação à testada, dividida em duas partes por uma garagem central, e demonstra uso habitacional efetivo. Trata-se de uma edificação de padrão simples, que apresenta estado geral de conservação regular. OBS.: Foi constatado a existência de posseiros no imóvel descrito acima. Fica ciente o arrematante de que a imissão na posse será de sua exclusiva responsabilidade, cabendo-lhe, se necessário, adotar as medidas judiciais e/ou extrajudiciais próprias para tal finalidade, sem qualquer ônus ou responsabilidade para a Massa Falida ou para o Juízo AVALIAÇÃO: R$ 458.057,06 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, cinquenta e sete reais e seis centavos)