Código Imóvel: 2891964
Data de Inclusão: 19/06/2026
Matrícula: 12.029
Comarca: SANTA ROSA DO SUL/SC
Ofício: 1
Descrição:
LOTE: Lote Urbano, sem benfeitorias, situado à Rua "B", na Praia Guaporema, distrito e município de Passo de Torres-SC, representado pelo lote nº dezessete(17) da quadra nº cinco(05), com a área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), no quarteirão formado pelas Ruas: "B", "C", "H" e Avenida Beira Mar, e as seguintes medidas e confrontações: FRENTE AO SUL, na extensão de 12,00 metros com a Rua "B"; FUNDOS AO NORTE, na extensão de 12,00 metros com o lote número dezoito(18); AO LESTE, na extensão de 25,00 metros com o lote número vinte e cinco(25); e AO OESTE, na extensão de 25,00 metros com o lote número dezenove(19); distando 24,00 metros da esquina com a Rua "H". Conforme Inscrição Imobiliária nº 19.0005.017. Matrícula nº 12.029 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rosa do Sul/SC. OBSERVAÇÕES: Há uma edificação não averbada na matrícula do imóvel e informações da construção no Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI). Devido à irregularidade da construção residencial e a inexistência de habite-se, não foi avaliada a parte estrutural da edificação. O referido imóvel situa-se na quadra do mar, no meio da quadra, o entorno formado por ruas com paralelepípedos, com meio fio de calçada, com saneamento, energia elétrica, iluminação pública, escola, praça, mercado, farmácia, posto de saúde, posto da polícia, além de outros serviços e comércios locais na redondeza. LOCALIZAÇÃO: Rua da Tainha, 110, BellaTorres - Balneário Rosa do Mar, Passo de Torres/SC, CEP: 88980-000. AVALIAÇÃO: R$290.000,00 em setembro/2024 (ev. 77). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$311.319,37 em abril/2026 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. A proposta deverá ser enviada por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail
[email protected] até o início dos leilões, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 5003756-69.2021.8.24.0189 Total de lances 0 lances