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Casas em Leilão em Porto União / SC - 2826404

rua Intendente Teodoro Lemos, 512


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Casas em Leilão em Porto União / SC - 2826404

rua Intendente Teodoro Lemos, 512

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 300,00 m²

Área Útil:

Área Útil 188,48 m²
Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2826404
Valor de Avaliação: R$ 500.000,00
Data de Inclusão: 05/05/2026
Descrição: Nua propriedade do imóvel urbano, com área de 300,00m², situado na rua Intendente Teodoro Lemos, 512, em Porto União-SC, com as seguintes confrontações: FRENTE: em uma extensão de 12,00m, para a referida rua Intendente Teodoro Lemos. LADO DIREITO: em uma extensão de 25,00m, com terreno de propriedade de Osni Moreira; LADO ESQUERDO: em uma extensão de 25,00m, com terreno de Luiz Aristeu Mello, e, FUNDOS: em uma extensão de 12,00m, com terreno de Luiz Aristeu Mello. Na Prefeitura Municipal de Porto União-SC, é o imóvel de número 2140, inscrição imobiliária 01.03.033.1704.1. No Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Porto União-SC a matrícula é a 15.144. Possui 188,48m2 de área construída em alvenaria, com partes revestidas por reboco, coberto com telhas de barro e esquadrias em madeira. ÔNUS: R9/15.144 - Usufruto em favor de Eunice Alcantara Mello; Av10/15.144 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000192-03.2022.5.09.0125, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco; Av11/15.144 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000030-88.2023.5.09.0863, em trâmite perante juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av12/15.144 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000217-09.2023.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av13/15.144 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001244-51.2022.5.09.0863, em trâmite perante juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av14/15.144 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000213-59.2023.5.09.0863, em trâmite perante juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av15/15.144 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0003165-31.2022.8.16.0174, em trâmite perante juízo da 1ª Vara Cível de União da Vitória; Av16/15.144 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000096-78.2023.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av17/15.144 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000665-58.2023.5.09.0026, em trâmite perante juízo da Vara do Trabalho de União da Vitória; Av18/15.144 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000612-29.2023.5.12.0015, em trâmite perante juízo da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste; Av19/15.144 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000665-58.2023.5.09.0026, em trâmite perante juízo da Vara do Trabalho de União da Vitória; R20/15.144 - Penhora de Bens em favor de Atacilio Venancio de Jesus, referente aos autos nº 0000096-68.2023.5.09.0863, em trâmite perante juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av21/15.144 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000998-44.2022.5.09.0026, em trâmite perante juízo da Vara do Trabalho de União da Vitória; Av22/15.144 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000372-22.2023.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av23/15.144 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000046-24.2022.5.12.0045, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú; R24/15.144 - Penhora de Bens em favor de Shirlei Forlim e Outros, referente aos autos nº 0000915-02.2022.5.12.0040, em trâmite perante juízo da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú; Av25/15.144 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000542-54.2023.5.09.0513, em trâmite perante juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina; R26/15.144 - Penhora de Bens em favor de Rita Bernardo da Silva, referente aos autos nº 0000096-78.2023.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av27/15.144 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000808-91.2023.5.09.0658, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu; Av29/15.144 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000334-17.2023.5.12.0051, em trâmite perante juízo da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo.Serão observadas também as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 879 a 903 do CPC, mormente seu artigo 889. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 18/05/2026. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 18/05/2026. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Em se tratando de penhora de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação cujo lanço ofertado seja INFERIOR ao valor correspondente à(s) cota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio(s) à execução, calculado sobre o valor da avaliação (§2º do Art. 843, CPC), mais o valor atualizado da execução; ARREMATAÇÃO PARCELADA: Consigno a possibilidade de arrematação em pagamento parcelado para bens imóveis, através de proposta do interessado ao Juízo e apresentada no ato do leilão ao leiloeiro, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço e o restante (60%) deverá ser pago em até seis (6) prestações iguais mensais e consecutivas, com vencimento sempre no dia de igual número daquele em que realizado o leilão ou no primeiro dia útil subsequente, quando a data fixada recair em sábados, domingos ou feriados ou não houver o dia de número correspondente no mês, atentando-se para os termos do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Regi

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