Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2622420
Data de Inclusão: 16/12/2025
Descrição:
Processo nº 0005156-90.2002.8.24.0054 Exequente(s): Dielle Caroline Bonato Butzke Executado(s): Theodoro Hermann (Espólio) e outros Bem(ns): 01 (um) terreno rural, designado como lote n° 44, situado na Linha Toca Grande, Município e Comarca de Rio do Oeste/SC, com área total de 300.050,00m² , com as seguintes medidas e confrontações: fazendo frente, com a Estrada; fundos, com terras de propriedade de quem de direito; estremando de um lado, com o lote n° 43 e de outro lado, parte com terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio do Oeste e parte com o lote n° 45, todos da mesma linha; cadastrado no INCRA sob o nº 805122 005908-4 e matriculado sob o nº 3.916 do C.R.I. de Rio do Oeste/SC. Obs.: O oficial considerou o terreno como sendo Terra de segunda". Terra mecanizável de baixa fertilidade ou terra de boa fertilidade, mas com dificuldade para mecanização”. Ônus: Existência da Ação de Execução nº 0005155-08.2002.8.24.0054 que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul/SC; penhorado nos autos nº 5000004-89.2005.8.24.0144 que tramita na Vara Única da Comarca de Rio do Oeste/SC, nos autos nº 0000049-81.2005.8.24.0144 que tramita na Vara Única da Comarca de Rio do Oeste/SC; quaisquer registros ou averbações a serem realizados na presente matrícula dependerão de inserção de medidas ou retificação de área, salvo os casos em que decorra de decisão judicial ou óbito do(a)(s) proprietário(a)(s), conforme Av-5; transporte de penhora da matrícula anterior nº 39.095 para a presente matrícula conforme Av-3, penhorado nos autos nº 054.02.004538-0 que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Oeste/SC conforme transporte de penhora da matrícula anterior nº 39.095 para a presente matrícula conforme Av-2, transporte de penhora da matrícula anterior nº 39.095 para a presente matrícula conforme Av-1. Avaliado em R$ 1.213.297,76, em 04/09/2024, corrigido R$ 1.282.822,15 (um milhão e duzentos e oitenta e dois mil e oitocentos e vinte e dois reais e quinze centavos) , em outubro de 2025. Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do Evento 1202