Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2601969
Data de Inclusão: 02/12/2025
Matrícula: 23.116
Comarca: TUBARAO/SC
Ofício: 1
Descrição:
01) 01 (um) apartamento, n. 301, localizado no 4º andar do Edifício Residencial Alta Vista, situado na Rua Teodoro Tonon, 221, Centro, Tubarão/SC, com as seguintes discriminações: área real global de 235,1367m²; área real de construção de 207,5896m²; área real privativa de 189,40m²; área real de uso comum de 45,7367m² e área de fração ideal do solo correspondendo a 14,23% do terreno, matriculado sob o n. 23.116 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Tubarão/SC; Obs.: Conforme Boletim de Cadastro Imobiliário-BCI, emitido em 29/05/2025, pela Prefeitura de Tubarão/SC o imóvel possui inscrição imobiliária sob o nº 01.08.138.0351.003 e Cadastro imobiliário sob o nº 200630; 02) 01 (uma) vaga de garagem, n. 09, localizada no subsolo do Edifício Residencial Alta Vista, com área real global de 33,1569m², área real de construção de 17,4893m², área real privativa de 12,50m², área real de uso comum de 20,6569m² e área de fração ideal do solo correspondendo a 1,20% do terreno, matriculado sob o n. 23.128 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Tubarão/SC; Obs.: Conforme Boletim de Cadastro Imobiliário-BCI, emitido em 29/05/2025, pela Prefeitura de Tubarão/SC o imóvel possui inscrição imobiliária sob o nº 01.08.138.0351.011 e Cadastro imobiliário sob o nº 200638; 03) 01 (uma) vaga de garagem, n. 10, localizada no subsolo do Edifício Residencial Alta Vista, com área real global de 33,1569m², área real de construção de 17,4893m², área real privativa de 12,50m², área real de uso comum de 20,6569m² e área de fração ideal do solo correspondendo a 1,20% do terreno, matriculado sob o n. 23.129 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Tubarão/SC. Obs.: Conforme Boletim de Cadastro Imobiliário-BCI, emitido em 29/05/2025, pela Prefeitura de Tubarão/SC o imóvel possui inscrição imobiliária sob o nº 01.08.138.0351.016 e Cadastro imobiliário sob o nº 200643. Observação: o SICOOB CREDIJA desconhece as condições de regularidade/irregularidade material da(s) edificação(ões). Ainda, há possibilidade de que haja ocupante(s) na(s) suposta(s) edificação(ões), não tendo conhecimento acerca de eventual existência de contrato formal ou verbal de locação, compra e venda e outros, sendo que, em caso de necessidade da realização de ato expropriatório, este ato fica a cargo do arrematante. Outrossim não tem conhecimento acerca da existência/inexistência de débitos Municipais sobre o imóvel