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R$ 159.328,58
Extrajudicial

Apartamento em Leilão em Aracaju / SE - 2511191

Rua F, N. 990, Apto. 205, Torre Corais, Aruana, Aracaju, SE


Valor do Imóvel

R$ 159.328,58

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

29/10/2025 às 10:00

R$ 159.328,58

Apartamento em Leilão em Aracaju / SE - 2511191

Rua F, N. 990, Apto. 205, Torre Corais, Aruana, Aracaju, SE

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 2

Vagas:

Vagas 1
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: SE /Aracaju /Aruana
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2511191
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição: Obrigatório ler o edital na íntegra. Código do leilão: Lote 466 - CB250701 - Apartamento - 60,51m² -Matrícula 97877 Descrição do imóvel: Apartamento - 60,51m² - Nº quartos: 2 - - WC: 2 - Sala: 1 - Cozinha: 1 - IPTU:3601682040502020 - Matrícula:97877 - Ofício: 2 Valor de Avaliação: R$ 250.000,00 Observação 1: Relatório da Região: Aracaju (SE) Comércio e Lazer Aracaju possui um comércio bem estruturado, com destaque para centros comerciais como os shoppings Jardins e RioMar, que oferecem variedade de lojas, gastronomia, lazer e serviços. A cidade também conta com feiras populares, mercados tradicionais e uma crescente rede de bares, restaurantes e espaços culturais. A orla de Atalaia é o principal ponto de lazer da capital, com cerca de 6 km de extensão, repleta de ciclovias, quadras, pista de corrida, quiosques e espaços de convivência, sendo considerada uma das mais bonitas do Brasil. Infraestrutura e Comodidade A capital sergipana dispõe de boa infraestrutura urbana, com serviços de saúde públicos e privados, sistema educacional amplo, transporte público em expansão e investimentos constantes em mobilidade urbana. Projetos de revitalização e duplicação de rodovias estaduais têm melhorado o acesso à cidade e aos municípios vizinhos, ampliando a comodidade para moradores e visitantes. Segurança Aracaju é frequentemente apontada como uma das capitais mais tranquilas do Nordeste brasileiro, com índices de violência mais baixos em relação a outras grandes cidades da região. A estrutura urbana planejada e a presença de políticas públicas voltadas à saúde e bem-estar contribuem para essa percepção de segurança. Distância do Centro Como capital do estado de Sergipe, Aracaju é o centro político, econômico e administrativo estadual. Dessa forma, não se aplica a análise de distância em relação ao centro, pois a cidade já representa esse polo central. Potencial Econômico e de Valorização Aracaju possui um Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente R$ 18 bilhões, representando mais de um terço da economia sergipana. O município é destaque regional em áreas como serviços, comércio, turismo e administração pública. Investimentos recentes em infraestrutura urbana e saneamento básico reforçam o potencial de valorização imobiliária e desenvolvimento sustentável. A cidade tem se destacado também por seu equilíbrio entre crescimento econômico e responsabilidade fiscal. Perfil Demográfico e Classe Social Predominante Com população estimada em mais de 570 mil habitantes, Aracaju é a capital menos populosa do Nordeste, porém com boa densidade urbana. A maior parte da população pertence à classe média, com significativa participação dos setores de serviços, comércio e setor público. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do município é considerado alto, refletindo boas condições de saúde, educação e renda. Aspectos Culturais e Estilo de Vida Aracaju combina a tradição da cultura nordestina com a tranquilidade de uma cidade planejada. A capital oferece eventos culturais, festivais, culinária típica e manifestações artísticas populares ao longo do ano. O estilo de vida é marcado pela presença do litoral, com valorização da qualidade de vida ao ar livre, convivência comunitária e rotina urbana mais leve do que em outras grandes capitais. Fontes utilizadas Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Prefeitura Municipal de Aracaju; Brasil Escola - panorama econômico de Aracaju; Wikipedia - página sobre Aracaju; Governo do Estado de Sergipe - dados sobre obras e mobilidade; Portal Expedia e sites de turismo - informações sobre lazer e pontos turísticos. Observação 2: OBS.1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 - Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento, apenas na modalidade SBPE, concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.3 - Após a arrematação, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.4 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.4.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.5 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do arrematante e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.5.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.5.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.5.2 - O valor do FGTS utilizado para aquisição do imóvel somado ao valor de financiamento, se for o caso, não poderá ultrapassar o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel. 4.6 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA, apenas na modalidade SBPE (Antes de efetuar a proposta, verificar as condições e enquadramento). 4.6.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. OBS. 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serv