Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2686371
Data de Inclusão: 06/02/2026
Descrição:
Endereço Completo Avenida Santos Dumont, n° 453, Apt. 203, Edifício Atalaia II, Atalaia, Aracaju, SE, CEP: 49037-475 Características do Imóvel: Descrição: Apartamento, Atalaia, Ocupado, contendo 1 dormitório(s), 1 banheiro(s), 60.00 M² de área privativa, 7.78 M² de área comum, 67.78 M² de área total. Matrícula nº 11523, 5º Ofício de Aracaju. Tipo do Imóvel: Apartamento Status da Ocupação: Ocupado Aceita Visitação: nao Dossiê: 11523 Área Total: 67.78m2 Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 1, Banheiros: 1, Salas: 1, Cozinhas: 1, Varandas: 1 Matrícula: 11523 Cartório de Registro: 5º Ofício de Aracaju Condições de Pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), Financiamento bancário 10% de entrada e saldo financiado. Banco escolhido: Banese Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR: i) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) O Comprador declara-se cientificado de que, para os imóveis ocupados, eventual opção pelo financiamento bancário deverá ser tratada diretamente com o Vendedor, sendo de responsabilidade exclusiva do comprador averiguar as providências relativas à documentação necessária à realização do negócio, prazo, valores, modalidades que deverão se enquadrar nas exigências legais e normativas do Vendedor para a concessão do financiamento imobiliário; iii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. iv) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel. v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vi) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra. vii) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. viii) terreno encontra-se em área non aedificandi de 30 metros, considerando que o imóvel em sua totalidade está inserido dentro da área de recuo, nos termos do Art. 4 da Lei Federal Nº 12.651, de 25 de maio de 2012, ficando a cargo do Comprador a assunção dos riscos da utilização de eventuais exceções permitidas em virtude de leis estaduais ou municipais. ix) O Imóvel é foreiro e possui senhorio com direito de preferência na aquisição do bem. O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e custas necessárias à obtenção de autorizações para transferência do domínio útil e recolhimento dos laudêmios, de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel, bem como quaisquer regularizações pertinentes junto aos órgãos competentes, independentemente da data da constituição de sua condição de foreiro. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) Ficará a cargo do Vendedor o pagamento de IPTU e condomínio até a assinatura do Instrumento de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir deste momento. ii) O Vendedor assume a responsabilidade pelas providências e custas necessárias das averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Ver descrição completa