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Industrial em Leilão em Adamantina / SP - 2466835

Rodovia ADM-030, km 4,4m entrada a direita - Bairro Córrego Tocantins


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Industrial em Leilão em Adamantina / SP - 2466835

Rodovia ADM-030, km 4,4m entrada a direita - Bairro Córrego Tocantins

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Localização: SP /Adamantina
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2466835
Data de Inclusão: 12/09/2025
Descrição: Um imóvel agrícola com a área de 4,7735 alqueires paulistas, iguais a 11,55,19 hectares, localizado na antiga Fazenda Monte Alegre, neste município e Comarca de Adamantina - SP, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 19.153 do CRI de Adamantina - SP, devidamente cadastrado junto ao INCRA sob nº 950017441139-0 (Av.5)” - Receita Federal nº 6.156.722-1. O imóvel avaliado esta localizado na Rodovia ADM-030, km 4,4m entrada a direita - Bairro Córrego Tocantins. Zona Rural do Município de Adamantina - SP. Trata-se de uma área rural, próxima à zona urbana do município, cujo acesso ocorre por estrada totalmente pavimentada. No referido imóvel, por muitos anos, esteve em funcionamento a empresa Couroada, atualmente inativa. O local encontra-se abandonado e interditado, porém, do lado de fora, é possível observar que as construções em alvenaria ali existentes estão danificadas, em péssimo estado de conservação, com os vidros quebrados, em completo estado de destruição e abandono. Referidos bem se encontram sob a guarda do Sr. Administrador Judicial Dr. Heitor Caetano Bemvenutti Hedeke, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: Av.6 - Compensação de Reserva Legal; R.7 - Hipoteca em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; Av.8 - Penhora referente aos autos nº 0007100-47.2006.5.15.0068 movida por Cassio de Almeida Silva, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Adamantina - SP; R.9 - Locação em favor de Couroada Comércio e Representações Ltda; Av.10 - Indisponibilidade de Benbs, referente aos autos nº 0003200-85.2008.5.16.0068, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Adamantina - SP; Av.11 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 32008520085150068, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Adamantina - SP; Av.12 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 11404201401909008, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.13 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 04033201401909008, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.15 - Penhora referente aos autos nº 0011367-13.2016.5.15.0068 movida por Fabiana Calarga, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Adamantina - SP; Av.16 - Penhora referente aos autos nº 0011257-14.2016.5.15.0068 movida por Bruno Eduardo Alves da Silva, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Adamantina - SP; Av.17 - Penhora referente aos autos nº 0003200-85.2008.5.15.0068 movida por Carla Patrícia Zanato Garcia Souza, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Adamantina - SP; Av.18 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00379080420188160014, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível; Av.19 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00008646020155090678, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.20 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00010772020135090129, em trâmite perante o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.21 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00012890720125090863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.22 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00013887920155090019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.24 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00005703020155090019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.25 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 00004388220145090673, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.26 - Penhora referente aos autos nº 0011190-77.2017.5.15.0015 movido por Janaina Cristina Rocha Messias, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Franca - SP; Av.27 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00017055120135090018, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av. 29 - Penhora referente aos autos nº 0009928-20.2011.4.02.5101 movida por Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em trâmite perante o juízo da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ; Av.30 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00003067920165090018, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.31 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00167314720198160014, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível de Londrina - Pr; Av.32 - Penhora referente aos autos nº 0001388-79.2015.5.09.0019 movida por Junior Rodrigues Alves, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.33 - Arrecadação de Bens, referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária, eventuais outros constantes após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. O arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. OBSERVAÇÃO: Os bens serão vendidos ad corpus” e no estado em que se encontram. Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive tributárias e trabalhistas - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC; Artigo 130, parágrafo único do CTN e Artigos 141 e 142 da Lei 11.101/2005). Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação OBSERVAÇÃO 1: Conforme preconizado no artigo 143 da Lei nº 11.101/2005, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, hipótese em que os autos serão conclusos ao juiz, que, no prazo de 05 (cinco) dias, decidirá sobre as impugnações e, julgando-as improcedentes, ordenará a entrega dos bens ao arrematante, respeitadas as condições estabelecidas no edital. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação

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