Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2855351
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 25/05/2026
Descrição:
Rua Prefeito Luis Barbosa, nº 256 - Jardim Maciel, Águas de Lindoia/SP Imóvel residencial de alto padrão constituído por uma confortável casa de dois pavimentos, apresentando uma ampla área construída total de 505m². A unidade dispõe de uma excelente distribuição interna, sendo sua área principal composta por sala de estar, sala de jantar, cozinha, banheiro social, dois dormitórios e uma suíte, além de garagem e área de serviço funcional. Na área externa, a propriedade conta com piscina e edícula. Descrição Técnica: Uma área de terreno, com a superfície total de 750,00 metros quadrados (setecentos e cinquenta metros quadrados), situada com frente para a Rua Prefeito Luiz Barbosa, no loteamento denominado Jardim Maciel - quadra J, Gleba 4), perímetro urbano, em Águas de Lindóia, desta comarca, formada pelos lotes n°s. 37 e 38 da quadra J, do referidoloteamento, medindo 30,00 metros (trinta metros) de frente para a Rua Prefeito Luiz Barbosa; 25,00 metros (vinte e cinco metros) do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o lote nº 36; 30,00 metros (trinta metros) de largura nos fundos confrontnado com os lotes nºs. 49 e 50 e 25,00 metros (vinte e cinco metros) do outro lado, o esquerdo, confrontando com o lote n° 39. Imóvel objeto da matricula 14.433 do 1º CRI de Serra Negra/SP com Cadastro na Prefeitura de Águas de Lindóia sob o nº 01020240045001. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado